Cadeiras na praia: prefeitura proíbe cobrança e limita espaço de comércios em Florianópolis

A prefeitura de Florianópolis publicou, na terça-feira (24), um decreto que regulamenta o uso da faixa de areia por comércios, bares, restaurantes e hotéis. O documento reforça a proibição da cobrança por mesas, guarda-sóis e cadeiras na praia e estabelece um limite de espaço de uso.

foto mostra guarda-sóis e cadeiras na praia lotada, banhistas também estão no mar

Foto mostra Praia de Canasvieiras, em Florianópolis, onde foi publicado decreto que regulamenta cadeiras na praia colocadas por comércios  – Foto: Leo Munhoz/ND

De acordo com a ABIH/SC (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Santa Catarina), a ocupação em hotéis de Florianópolis deve atingir 98% da capacidade nos dias próximos ao Réveillon.

O decreto publicado na véspera do Natal proíbe que os comércios cobrem os cidadãos pelo uso das cadeiras na praia, assim como vetada a cobrança por reserva.

Outra regra é o limite de espaço na praia para colocar os equipamentos. Segundo a prefeitura, os comércios poderão utilizar “metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.

Veja regras para comércio que colocam cadeiras na praia

  • Colaborar com a preservação da vegetação de restinga e na manutenção dos equipamentos/estruturas como passarelas, cercas, lixeiras, totens entre outros;
  • Manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
  • Disponibilizar uma lixeira de, no mínimo cem litros, para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
  • A autorização para colocar de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares, em Florianópolis, dura até 30 de abril e é feita por meio de um processo administrativo, de termo de permissão de uso oneroso a ser protocolado nas unidades regionais e central do Pró-cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos.
  • Nos casos em que o estabelecimento não está à beira da praia por conta de uma rua, a fachada em frente ao comércio deve estar livre na faixa de areia, ou seja, não pode haver outro estabelecimento ou ambulante licenciado pela Prefeitura utilizando o espaço.
  • As condições para autorização da ocupação de faixas de areia com mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares, serão analisadas conforme o espaço que compreenda a projeção da testada do lote do estabelecimento na faixa de areia.
  • O limite máximo para colocação de cadeiras na praia será o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.
  • Os comércios autorizados a colocar cadeiras na praia e outros equipamentos poderão explorar publicidades neles, seja deles, de fornecedores ou similares, em qualquer formato, desde que recolham as taxas devidas para a espécie.
  • A concessão da autorização para dispor equipamentos com publicidade ou não, demanda prévia autorização da Superintendente do Patrimônio da União de Santa Catarina – SPU/SC ou comprovação de protocolo do pedido de autorização especifica daquela órgão.
  • É terminantemente proibido o uso e ocupação da área de vegetação de restinga, o infrator está sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental.
  • Na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos preferencialmente em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes.
  • Fica proibida a limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto na faixa de areia
  • O descumprimento deste Decreto ocasionará primeiramente na advertência formal ao estabelecimento infrator e a sua reincidência ocasionará a suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.
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