

Roubo de toalhas em hotéis fizeram a empresa hoteleira adotar um método eficaz para pegar no flagra quem pega essas peças – Foto: Imagem gerada por IA/ND
Se você acha que vai colocar a toalha na mala, levá-la para casa e ninguém vai notar, está muito enganado. Um novo método, que consiste em impedir o roubo de toalhas, está fazendo sucesso entre as maiores redes de hotelaria.
Branco, limpo, com o logotipo do hotel. Uma “lembrança”, como muitos dizem. No entanto, essas empresas — principalmente as grandes, mas agora também as de médio porte — começaram a colocar chips RFID dentro de toalhas e lençóis.
Como os hotéis estão combatendo o roubo de toalha?

Pequenos, mas eficazes. Eles impendem o roubo de toalhas – Foto: Canva/ND
Os chips RFID são pequenos que quase são imperceptíveis, mas estão lá. Eles funcionam como antirroubo em roupas, por isso, quando você passa pelas portas de saída ou pelo controle do saguão, eles emitem um sinal.
O hotel sabe exatamente qual toalha você pegou, de qual quarto e em qual dia.
Para se ter uma noção, em Honolulu, no Havaí, nos Estados Unidos, um único hotel economizou mais de US$ 15 mil (equivalente a R$ 86,1 mil na cotação do dólar para real) em roubo graças a esses chips.
Eles não revistam você no local. Eles não impedem você. Mas eles registram tudo.
Roubo ou engano inocente: roubo de toalhas é considerado crime?

Roubo de toalhas pode se configurar crime no Brasil – Foto: Canva/ND
Para quem não sabe, o roubo de toalhas de hotel configura crime — especificamente, o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
Conforme a Lei: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Dessa forma, conforme um artigo do Jus Brasil, toalhas, roupões, travesseiros e até controles remotos pertencem ao patrimônio do hotel.
Por isso, quando o hóspede se apropria de algum desses itens sem autorização do local, ele está cometendo furto, mesmo que acredite que “o hotel já cobre isso no preço da diária”.
No entanto, na maioria das vezes muitos hotéis evitam acionar a polícia por itens de baixo valor, principalmente por razões comerciais. O artigo aponta que em vez disso, é comum:
- Cobrar diretamente do hóspede pelo item;
- Debitar o valor no cartão de crédito cadastrado;
- Registrar o ocorrido internamente e bloquear futuras reservas.
E se o hotel oferecer a toalha como brinde? Aí tudo muda. Se o hotel expressamente informa que a toalha ou qualquer outro item é de presente, deixa de ser “coisa alheia” — e o hóspede pode levar legalmente. Mas isso deve estar claro (escrito ou dito), não subentendido.
Em todos os casos, todo cuidado é pouco. Melhor sair com a consciência limpa (e as malas sem toalha).