
O caso envolvendo a moradora de um condomínio em Blumenau resultou em mais um caso de Justiça. A mulher, que atua como advogada, foi condenada a indenizar um trabalhador terceirizado do residencial, que teria sido falsamente acusado em outro processo judicial do qual não faz parte.

Moradora de condomínio é condenada a indenizar trabalhador após falsas acusações em SC – Foto: Pixabay/ND
No processo, o trabalhador alegou que a moradora o acusou injustamente de agressão e perseguição, o que prejudicou sua reputação e atividade profissional, sendo solicitada a indenização de R$ 25 mil.
Em sua defesa, a mulher falou sobre os conflitos com o síndico e membros do condomínio, que chegou a multá-la por seus comportamentos no residencial. Ela ainda requereu indenização por danos morais no mesmo valor solicitado pelo trabalhador.
Uma audiência de instrução foi realizada, mas a tentativa de conciliação entre as partes foi frustrada, sendo colhidos depoimentos pessoais e de testemunhas.
Nesta quarta-feira (26), o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau atendeu parcialmente à solicitação do trabalhador, sendo a moradora condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
O juízo entendeu que a acusação feita pela mulher, sem provas adequadas, causou constrangimento e abalo à reputação do homem.
Moradora condenada por falsas acusações está envolvida em outro processo
A mulher chegou a processar o próprio condomínio após ser multada em assembleia, mas a multa, de R$ 15 mil, foi mantida pela Justiça. Ela também está envolvida em um caso judicial relacionado ao atual síndico do prédio onde reside, que assumiu a posição logo após a regência dela.
O homem apresentou um queixa-crime protocolada junto à 1ª Vara Criminal de Blumenau, que julgou as falsas acusações de perseguição contra a moradora, que chegou a supostamente falar sobre a situação nas redes sociais.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foi favorável a condenação pelo crime de calúnia e difamação.
O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau condenou a mulher por calúnia. A pena imposta foi de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo. Ela poderá recorrer em liberdade.
No final de dezembro, ela recorreu da sentença. Na última sexta-feira (21), o síndico interpôs o recurso da moradora e pediu que a pena sugerida pelo MPSC fosse mantida.