Mais de 160 detentos não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a saidinha temporária de fim de ano


Prazo para retorno terminou às 18h da última sexta-feira (3). Detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e perde o benefício. Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo
Laurene Santos/TV Vanguarda
O balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), nesta terça-feira (7), aponta que 162 detentos do regime semiaberto não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a saída temporária de fim de ano. O preso que não volta no prazo estabelecido é considerado foragido e perde o benefício.
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A saída temporária começou no dia 23 de dezembro e terminou às 18h da última sexta-feira (3). Os beneficiados são detentos do regime semiaberto, como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves, presos em casos de grande repercussão no país.
Na região do Vale do Paraíba, 3.173 presos foram beneficiados pela medida, sendo que 162 não retornaram no prazo estabelecido e são considerados foragidos, segundo a SAP.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informou a SAP.
Segundo o balanço, na cidade de Caraguatatuba saíram 106 detentos beneficiados e 3 não retornaram. Na cidade de Tremembé, saíram 2.797 presos, sendo que 126 não retornaram. Já em Potim, saíram 229, sendo que 32 não retornaram.
Em São José dos Campos, dos 41 presos beneficiados, 1 detento não retornou. Em Taubaté não houve saída temporária.
Histórico
O número de presos que não retornaram aos presídios na saída de fim de ano equivale a 5,11% do total beneficiado com a medida. Nos últimos três anos, a taxa de não retorno aos presídios na região variou entre 4% e 7,3%. Veja abaixo:
2021
1ª saidinha: 4,7% (173 dos 3.648 não retornaram)
2ª saidinha: 4,8% (165 dos 3.422 não retornaram)
3ª saidinha: 6,4% (241 dos 3.713 não retornaram)
4ª saidinha: 4,3% (156 dos 3.563 não retornaram)
2022
1ª saidinha: 6,1% (213 dos 3.455 não retornaram)
2ª saidinha: 6,1% (197 dos 3.178 não retornaram)
3ª saidinha: 7,3% (255 dos 3.484 não retornaram)
4ª saidinha: 5,7% (199 dos 3.441 não retornaram)
2023
1ª saidinha: 5,1% (178 dos 3.479 não retornaram)
2ª saidinha: 5,8% (209 dos 3.585 não retornaram)
3ª saidinha: 4% (144 dos 3.489 não retornaram)
4ª saidinha: 6% (208 dos 3.450 não retornaram)
2024
1ª saidinha: 6,82% (224 dos 3.285 não retornaram)
2ª saidinha: 6,09% (212 dos 3.479 não retornaram)
3ª saidinha: 4% (137 dos 3.410 não retornaram)
4ª saidinha: 5,11% (162 dos 3.173 não retornaram)
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.
Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em junho em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
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