Prometida em janeiro deste ano pelo secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade Jerry Comper, a licitação para o serviço de ferry boat entre a Vigorelli, em Joinville, e a Vila da Glória, em São Francisco do Sul, não vai mais acontecer. A informação foi confirmada pela SIE ao ND Mais.
De acordo com a pasta, uma mudança na Constituição do Estado, promulgada em maio, permitiu que o serviço seja explorado por meio de autorização. Por isso, o governo prepara um projeto de lei, que será enviado à Alesc (Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina) “no momento oportuno”, para formalizar a autorização à F. Andreis, que realiza a travessia na região há 30 anos.
A licitação havia sido anunciada no dia 25 de janeiro deste ano, durante reunião entre representantes do Estado e moradores da Vigorelli para tratar sobre os problemas apresentados na balsa. ““Logo, logo, com certeza, a gente vai estar fazendo uma licitação. Tendo uma licitação, várias empresas podem participar e exercer um bom trabalho”, afirmou Jerry Comper à época. Veja o que agora diz a SIE sobre o assunto:
“A Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que foi estabelecido um Termo de Compromisso com a empresa responsável pelo serviço.
Acerca do procedimento licitatório, não persiste a obrigatoriedade na sua realização, considerando a alteração do panorama legislativo com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 93, de 10 de maio de 2024, que incluiu a autorização como modalidade de delegação de serviço de travessia para transporte aquaviário de passageiros.
A área técnica da SIE está finalizado [sic] a minuta do projeto de lei acerca da autorização do referido serviço e no momento oportuno, será encaminhada à Casa Legislativa para as necessárias tramitações”, diz a Secretaria em nota.
Alteração na Constituição do Estado permitiu mudança nos planos sobre ferry boat
A proposta que alterou a Constituição de Santa Catarina foi apresentada pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), com coautoria de vários outros parlamentares, entre eles, Fernando Krelling (MDB) e Matheus Cadorin (NOVO), ambos de Joinville.
A Emenda 93/2024 alterou o Art. 8º da Constituição, incluindo o transporte aquaviário no inciso VIII, que prevê a competência do Estado para explorar determinados recursos e serviços, além de permitir a autorização como modalidade de delegação.
A reportagem procurou os deputados Krelling e Cadorin, questionando-os sobre o apoio ao projeto e a pertinência da alteração na legislação do Estado. Até o momento, não houve retorno. O espaço permanece aberto.