Em São José dos Campos, 375 crianças não tiveram registro do nome do pai, um aumento de 23,4% em relação a 2022. Em Taubaté o aumento é de 25%, com 240 casos em 2023. Crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento.
Banco de Imagens/ Pexels /Reprodução
São José dos Campos (SP) e Taubaté (SP) tiveram um aumento no número de crianças registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com um balanço divulgado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
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Em São José dos Campos, os cartórios contabilizaram 375 crianças sem registro de paternidade em 2023. O número é 23,4% maior do que no ano anterior, em 2022, quando foram registrados 304 recém-nascidos sem o nome do pai.
Taubaté, por sua vez, teve 240 crianças sem a paternidade registrada em 2023 nos cartórios da cidade – um aumento de 25% em relação a 2022, quando foram 192 registros.
Neste ano, até o dia 31 de julho, o número de recém-nascidos sem registro de paternidade é de 252 em São José dos Campos e 135 em Taubaté.
Certidão de nascimento
Divulgação/Anoreg-PR
Segundo a Arpen, os números chamam atenção, principalmente porque o aumento acontece em um momento em que o país registra queda nos dados de nascimentos.
Entre 2016 e 2023, o número de registro de nascimentos nos cartórios do estado de São Paulo caiu 14,9%, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 41,4%.
“Tem sido uma batalha travada diariamente nos balcões dos Cartórios de São Paulo, já que a legislação facilitou o procedimento, permitindo sua realização sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório, mas mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade brasileira”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen.
Como explicado pelo porta-voz da associação, atualmente o reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva pode ser feita diretamente em cartório, não sendo mais necessário procedimento judicial – entenda como funciona abaixo.
Além do benefício afetivo, a paternidade garante uma série de direitos para as crianças, como por exemplo pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.
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Registro de paternidade biológica
O procedimento de reconhecimento de paternidade não demanda mais decisão judicial e pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, em casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Quando a iniciativa é do próprio pai, é preciso que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. A mãe e o filho – se ele for maior de idade – devem concordar com o registro.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicar o suposto pai no próprio cartório, que vai acionar os órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Registro de paternidade socioafetiva
O reconhecimento de paternidade socioafetiva – quando um homem que não tem vínculo biológico cria a criança em relação de afeto – também pode ser registrado em cartórios, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha mais de 12 anos.
Nesse caso, o registrador civil pede a apresentação de documentos e faz uma série de entrevistas com os envolvidos para atestar a existência de um vínculo afetivo.
São apurados elementos como inscrição da criança em plano de saúde ou em órgão de previdência, registro oficial de que residem no mesmo imóvel, entre outros.
Imagem de arquivo – Bebê recém-nascido.
Unsplash
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