STF invalida lei de Alagoas que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas


Julgamento do caso no plenário virtual terminou nesta sexta-feira (9). Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a norma trata de tema de competência da União. Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Gustavo Moreno/SCO/STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma lei de Alagoas que obrigava planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas.
O julgamento do caso terminou nesta sexta-feira (9), no plenário virtual — ambiente eletrônico em que os ministros apresentam seus votos em uma página do Supremo na internet.
Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que concluiu que a lei estadual é inconstitucional por tratar de tema que é de competência da União.
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O ministro citou casos anteriores em que a Corte decidiu na mesma linha — o mais recente é uma lei do Rio Grande do Norte, que também previa a cobertura obrigatória de exames solicitados por nutricionistas.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
“Cuidando-se de diploma semelhante àquele já declarado inconstitucional pelo Plenário, cabe a estrita aplicação do precedente específico mencionado, mercê da imperiosa observância dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência na administração da justiça”, afirmou.
O ministro Edson Fachin divergiu. Considerou a norma válida porque ela trata de relações de consumo, tema que também pode ser tratado por gestões locais.
Fachin concluiu que a norma “nitidamente destina-se a proteger o consumidor que contrata uma operadora de plano de saúde para ter assegurados os serviços de saúde integralmente considerados, apresenta-se consentânea com a ordem jurídica vigente e com a Constituição da República”.
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