Justiça do RS condena homem por expor fotos da ex seminua, revelar que ela é soropositiva e anunciar programas sexuais na internet


Caso foi julgado em Rio Grande. Juíza determinou pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de indenização de R$ 15 mil à ex-companheira. Pornografia de revanche
Reprodução
Um homem de 32 anos foi condenado, na terça-feira (6), por ameaçar a ex-companheira em Rio Grande, na Região Sul do RS. Segundo a Justiça, o acusado divulgou fotos da mulher seminua nas redes sociais, além de ter revelado que ela é soropositiva e ter anunciado programas sexuais na internet.
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O Juizado da Violência Doméstica do município determinou uma pena de cinco anos, três meses e três dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça.
As ameaças teriam ocorrido entre setembro e outubro de 2019. De acordo com a denúncia, o homem não se conformava com o fim do relacionamento e uma suposta traição (entenda, abaixo, o que é ‘pornografia de vingança’).
A acusação ainda obteve acesso a mensagens enviadas pelo réu à ex-companheira:
“já que como sempre vc gosta de me roubar, acabar com a minha vida, eu vou acabar com a sua”
“a vergonha vai ser Grande pra vc e pra tua família”
“Já q vc prefere fazer tudo isto q sentar e conversar, ok, teu pesadelo começa amanhã assim q eu sair do hospital vc vai me pagar”
De acordo com a Justiça, a defesa do acusado alegou que a conduta do homem não seria criminosa. Contudo, a juíza Denise Dias Freire negou o princípio da insignificância.
“Embora os delitos praticados pelo acusado tenham cessado, ficou claro, pela prova colhida, que geraram real temor na vítima, que necessitou de medidas protetivas de urgência. Assim, conclui-se que o delito foi cometido contra mulher fragilizada, em situação de vulnerabilidade, em relação doméstica, o que, de modo algum, pode ser ignorado ou relevado”, disse.
A pena foi aumentada pela relação de intimidade e afeto entre o réu e a vítima das ameaças, além do desejo de vingança e da humilhação pública, apontou a juíza na decisão.
“Não há dúvidas de que tais atos atentaram contra os direitos de personalidade dela, notadamente sua integridade física e psíquica e sua intimidade, submetendo a mulher à situação de sofrimento, tendente a diminuir, pela própria natureza do ato, a sua autoestima e tranquilidade”, considerou a juíza.
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Pornografia de vingança
Duas leis punem o crime de registrar ou divulgar sem autorização cenas de nudez e sexo sem cometimento da ofendida, incluindo montagens. Essa prática, conhecida como “pornografia de vingança” ou “pornografia de revanche”, foi incluída no Código Penal, em 2018.
Na “pornografia de revanche”, o objetivo principal do agressor é causar vergonha à vítima, além de haver a quebra de confiança.
A advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), afirma que, apesar de serem mais comuns os casos envolvendo mulheres e ex-companheiros, o crime pode acontecer com qualquer gênero. E o agressor pode ser um pai e até mesmo uma amiga, explica a advogada.
Um levantamento do g1 mostra que o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado do Brasil com mais registros de processos por registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Foram mais de 500 casos entre 2019 e 2022.
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