Entidades assinam acordo para encerrar mais de 15 anos de arrendamentos ilegais em terra indígena no Paraná


Arrendamento de terras indígenas consiste em alugar terras demarcadas para povos indígenas a pessoas não indígenas. No Brasil, prática é inconstitucional. Entidades assinam acordo para encerrar mais de 15 anos de arrendamentos ilegais em terra indígena no Paraná
Mayra Wapichana/Funai
Entidades federais e indígenas assinaram, na terça-feira (29), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que põe fim a arrendamentos ilegais na Terra Indígena Ivaí, localizada em Manoel Ribas, na região central do Paraná.
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Assinaram o termo o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Associação Comunitária Indígena Laranjal (Acil) e a Comunidade Indígena da aldeia.
O acordo prevê a transição para um modelo de gestão agrícola, ambiental e territorial na comunidade, que substituirá os contratos de arrendamento por um modelo de produção gerido pela própria comunidade indígena Kaingang, conforme o MPF.
O TAC é válido por três anos, podendo ser prorrogado.
No início do ano, a aldeia de Ivaí foi palco de um conflito que deixou 242 indígenas, entre eles 35 crianças, desalojados. Na confusão, pelo menos sete pessoas tiveram ferimentos graves e 60 casas foram incendiadas. Segundo o MPF, o acordo não tem ligação com o conflito.
Arrendamento de terras indígenas é inconstitucional
O arrendamento de terras indígenas consiste em alugar terras demarcadas para povos indígenas a pessoas não indígenas. No Brasil, a prática é considerada ilícita e inconstitucional.
De acordo com o MPF, o arrendamento de terras indígenas causa prejuízos à estrutura comunitária e coloca em risco a situação fundiária do território indígena.
No caso da comunidade de Ivaí, conforme o órgão, o arrendamento tinha como objetivo eliminar a posse direta pelos Kaingang, afrontando dispositivos constitucionais e legais. O acordo reconhece a nulidade dos contratos de arrendamento e exige o cancelamento imediato deles.
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Atividades previstas no acordo
Para viabilizar a produção autônoma da comunidade indígena, o acordo prevê a implementação de um plano com recursos da Renda do Patrimônio Indígena.
Os valores que compõem a receita vêm da comercialização de produtos culturais indígenas em ações da Funai, de indenizações ou compensações, como forma de mitigar os impactos socioambientais causados por empreendimentos, como hidroelétricas ou estradas que impactam as terras e/ou os povos indígenas, de leilões de recursos extraídos ilicitamente das terras indígenas, além dos recursos decorrentes da exploração do patrimônio indígena.
Os objetivos principais na terra de Ivaí é a geração de renda e a segurança alimentar para maior autonomia dos membros da comunidade por meio de atividades agrícolas, conforme o MPF.
O plano especifica detalhes das atividades agrículas que serão desenvolvidas com este fim. Entre elas:
Cultivo de milho (120 hectares), feijão carioca, feijão preto e mandioca (60 hectares cada);
Aquisição de calcário para correção de solo (300 hectares);
Compra de implementos agrícolas como debulhador, plantadeira, adubadeira e trator;
Aquisição de dois veículos tipo pick-up para apoio às atividades agrícolas e da associação;
Apoio a intercâmbio com os Terena para aprendizado no cultivo da mandioca;
Contratação de engenheiro agrônomo para apoio técnico.
O acordo prevê também a proibição da plantação de transgênicos e de desmatamento para abertura de outras áreas de plantio.
Além da proibição da remoção e a correta destinação das embalagens de defensivos agrícolas e a necessidade de manter uma distância mínima de 250 metros entre regiões de pulverização de agrotóxicos e moradias.
A associação deverá também elaborar e apresentar um sistema de repartição de benefícios dos resultados das lavouras entre os associados e a comunidade, que deverá ser aprovado em assembleia.
Construções ilegais feitas por não-indígenas no interior da terra em questão serão incorporadas ao patrimônio da União para usufruto da comunidade.
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