Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Correntes por suspeita de abuso de poder político e econômico


Decisão da Juíza Eleitoral declara a inelegibilidade de Edimilson da Bahia de Lima Gomes e Demilton Medeiros Ximenes Júnior, pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2024. Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Correntes.
Reprodução / Rede Social
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, assinada pela Juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão cassou o mandato do prefeito e vice do município de Correntes, Agreste de Pernambuco. No documento, divulgado na última terça-feira (1º), consta que a ação de investigação judicial eleitoral reconhece a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio pelos investigados.
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Na decisão, foi declarada a inelegibilidade de Edimilson da Bahia de Lima Gomes e Demilton Medeiros Ximenes Júnior, pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2024. Dentre as provas constantes dos autos, destacam-se:
Vídeos demonstrando a oferta de transporte gratuito para eleitores, com divulgação de horários, rotas e convocação para eventos com estrutura profissional;
Áudios e gravações que comprovam a distribuição de combustível, com valores de R$ 150,00 por veículo, ordens de abastecimento e envolvimento direto de servidor público na logística, entre outros atos considerados ilícitos.
Ainda segundo o documento, as condutas estão devidamente documentadas e foram reconhecidas pelo Ministério Público Eleitoral como “gravemente lesivas ao processo eleitoral”.
O g1 entrou em contato com o prefeito Edimilson que disse por meio de nota que “com relação a notícia veiculada sobre a suposta decisão da juíza de primeira instância da Justiça Eleitoral de Correntes, informo que ainda não fomos intimados. Tão logo sejamos intimados, nosso jurídico analisará o teor da decisão – que no presente momento consta como Cancelada, no sistema da justiça – e, caso necessário, utilizaremos, com a mesma tranquilidade que nos trouxe até aqui, dos recursos jurídicos disponíveis”.
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