Tribunal condena estrangeiro por importunar uma brasileira em voo

Caso aconteceu durante voo internacionalReprodução

Um homem estrangeiro, que não teve nacionalidade e nem identidade revelada, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por importunação sexual contra uma brasileira, em um voo internacional vindo de Doha (Catar) para o Aeroporto de Guarulhos (SP). A decisão foi tomada após julgar um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na peça, o órgão recorreu da decisão anterior da Justiça, que absolveu o réu por entender que não havia provas suficientes para a condenação. O caso aconteceu em 2024, época em que o homem chegou a ser preso em flagrante, apesar de os comissários de bordo não terem formalizado a ocorrência.

Condenação após recurso do MPF

Ministério Público Federal entrou com recurso sobre a absolvição CLAYTON DE SOUZA

No recurso, o procurador da República Thiago Augusto Bueno apontou que foram comprovadas “a materialidade e a autoria do delito”. O réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de R$ 5 mil, como reparação dos danos causados pela infração penal.

A Justiça concordou com o MPF que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram coerentes e suficientes para comprovar os fatos. O Tribunal pediu a revisão da sentença para reconhecer a autoria do crime de importunação sexual.

O caso 

A vítima, uma mulher brasileira, viajava sozinha no voo internacional e percebeu que o homem que estava na poltrona ao seu lado apresentava comportamento estranho enquanto a encarava. A vítima procurou uma comissária de voo e conseguiu mudar de poltrona. 

A mulher foi realocada entre dois passageiros, também brasileiros, e contou a eles sobre a importunação sexual que havia sofrido.  Um dos passageiros testemunhou que um comissário informou ter acionado a Polícia Federal para a chegada da aeronave, explica o MPF.

No entanto, após o pouso, o réu não foi interceptado no desembarque, surpreendendo a vítima e os dois passageiros que ouviram seu relato. Diante disso, a vítima, acompanhada pelos passageiros como testemunhas, procurou o controle migratório, que acionou a Polícia Federal, resultando na prisão em flagrante por importunação sexual.

Julgamento

A procuradora regional da República Cristina Marelim Vianna, que atuou no processo em segunda instância, afirmou que, “embora o fato relatado tenha ocorrido a bordo de aeronave comercial, enquadra-se na situação de clandestinidade”. 

Segundo ela, devido ao horário, à baixa luminosidade e às condições do voo noturno, o fato ocorreu sem testemunhas, tripulantes ou passageiros por perto, no momento em que a cabine estava escura e os passageiros descansavam. Para Vianna, o contexto “aumenta o real valor probatório do depoimento da vítima de importunação sexual”.

O acórdão do TRF3 destacou a importância do testemunho da vítima, ressaltando que a Resolução n.º 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige a aplicação da Perspectiva de Gênero nos julgamentos. Essa medida visa fortalecer o enfrentamento da violência contra as mulheres e incentivar a participação feminina no Judiciário.

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021) recomenda que os critérios dos processos criminais sejam analisados sob essa ótica — ou seja, o delito teria acontecido pela vítima ser mulher. O acórdão enfatiza a necessidade de considerar a realidade da vítima e sua vulnerabilidade.

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