
Segundo a lei, as unidades de saúde devem oferecer acomodações separadas para mães que perderem seus filhos no nascimento e também para aquelas que sofreram aborto espontâneo e precisam retirar o feto. Lei publicada no Diogrande
Prefeitura de Campo Grande/Divulgação
Já está em vigor a nova lei de Campo Grande que garante, em todas as unidades de saúde da capital, leitos separados para mulheres que tenham perdido os filhos no nascimento ou sofreram aborto espontâneo e precisam retirar o feto.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Campo Grande, o Diogrande.
Conforme previsto, as unidades de saúde devem oferecer acomodações separadas para mães que perderam seus filhos no nascimento e também para aquelas que foram diagnosticadas com óbito fetal e precisam aguardar a retirada do feto. A lei também garante à mulher o direito de ter um acompanhante, de sua escolha, durante todo o período de internação.
A nova legislação ainda prevê que essas mulheres sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico, caso necessário, seja na própria unidade ou, na falta de profissional habilitado, na unidade mais próxima de sua residência.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: