Instituições participantes terão acesso a formação para educadores, materiais didáticos conforme a legislação, suporte técnico e pedagógico, e a uma estratégia de monitoramento e avaliação. A Fundação Roberto Marinho e o Ministério do Trabalho lançaram, nesta segunda-feira (12), a Coalizão Aprendiz Legal, um movimento para impulsionar a inclusão produtiva de jovens em todo o país, com trabalho regular, direitos garantidos e formação profissional de qualidade.
O objetivo da coalizão é democratizar, ampliar e qualificar o acesso à aprendizagem profissional no Brasil.
Para isso, o projeto propõe uma solução gratuita para instituições que queiram implementar o programa, a partir de duas formas:
Aprendiz Legal: compartilhamento gratuito da solução Aprendiz Legal, reconhecida como uma das melhores do Brasil na área de aprendizagem profissional, com pequenos e médios implementadores, em todo o país.
Pré-Aprendizagem: oferta de um conjunto de circuitos de aprendizagem para instituições que trabalham com adolescentes e jovens a partir do ensino fundamental II, visando prepará-los para o mundo do trabalho de forma gradual e eficiente.
Como participar?
Para participar da Coalizão Aprendiz Legal, as instituições interessadas devem acessar o site do Aprendiz Legal.
Informações sobre o perfil de atuação, dados das empresas e dos responsáveis são necessárias para fazer a inscrição.
Recursos oferecidos pela Fundação Roberto Marinho
As instituições implementadoras terão acesso a uma metodologia socioeducacional exclusiva, desenvolvida ao longo de 20 anos, com formação inicial e contínua para educadores, materiais didáticos conforme a legislação, suporte técnico e pedagógico, e uma estratégia de monitoramento e avaliação.
Esses recursos abrangem:
qualificação social e profissional alinhada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho;
desenvolvimento pessoal, social e profissional dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
desenvolvimento de competências socioemocionais, digitais e das competências requeridas para as ocupações do programa de aprendizagem.
Aprendizes
De acordo com a Lei de Aprendizagem, empresas de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista.
O percentual pode variar entre 5 e 15%, de acordo com o número de funcionários.
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.
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O objetivo da coalizão é democratizar, ampliar e qualificar o acesso à aprendizagem profissional no Brasil.
Para isso, o projeto propõe uma solução gratuita para instituições que queiram implementar o programa, a partir de duas formas:
Aprendiz Legal: compartilhamento gratuito da solução Aprendiz Legal, reconhecida como uma das melhores do Brasil na área de aprendizagem profissional, com pequenos e médios implementadores, em todo o país.
Pré-Aprendizagem: oferta de um conjunto de circuitos de aprendizagem para instituições que trabalham com adolescentes e jovens a partir do ensino fundamental II, visando prepará-los para o mundo do trabalho de forma gradual e eficiente.
Como participar?
Para participar da Coalizão Aprendiz Legal, as instituições interessadas devem acessar o site do Aprendiz Legal.
Informações sobre o perfil de atuação, dados das empresas e dos responsáveis são necessárias para fazer a inscrição.
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As instituições implementadoras terão acesso a uma metodologia socioeducacional exclusiva, desenvolvida ao longo de 20 anos, com formação inicial e contínua para educadores, materiais didáticos conforme a legislação, suporte técnico e pedagógico, e uma estratégia de monitoramento e avaliação.
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qualificação social e profissional alinhada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho;
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Aprendizes
De acordo com a Lei de Aprendizagem, empresas de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista.
O percentual pode variar entre 5 e 15%, de acordo com o número de funcionários.
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.
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