
Lei que alterou a nomenclatura da Guarda Municipal foi sancionada em 6 de março deste ano depois que a Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo. A ação contra a lei foi proposta pelo procurador-geral de Justiça. Outras 13 cidades de SP já tiveram a mudança de nome impedida pela Justiça. Guarda Municipal de São Bernardo do Campo
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O Tribunal de Justiça concedeu, nesta segunda-feira (17), uma liminar suspendendo a Lei Complementar nº 26/2025, que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, e o relator do caso, Álvaro Torres Júnior, destacou que a suspensão era necessária para evitar possíveis confusões sobre as atribuições da Guarda Civil Municipal e da polícia.
A liminar permanecerá em vigor até o julgamento final da ação. Além disso, o relator solicitou que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei no prazo de 30 dias.
Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com 1.005 agentes, de acordo com a prefeitura.
A mudança no nome da Guarda Municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março deste ano. Segundo ele, a alteração vai além da nomenclatura e tem como objetivo garantir mais segurança jurídica às operações, proporcionando melhores condições de trabalho e treinamento aos agentes.
“A mudança vai muito além do nome. O principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, gerando mais segurança para a população da nossa cidade. Estamos valorizando nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, declarou o prefeito Marcelo Lima (Podemos) ao assinar o documento que oficializou a nova nomenclatura.
O g1 procurou a prefeitura para comentar sobre a liminar e aguarda o posicionamento.
A corporação de São Bernardo do Campo tem 1.005 agentes municipais, segundo a prefeitura.
15 cidades já contestadas
A mudança de nome das GCMs já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em 15 cidades do estado de São Paulo que já tiveram essas mudanças de nome aprovadas nos devidos legislativos municipais. Em treze delas já houve decisão favorável ao MP, impedindo a troca dos nomes.
Em São Paulo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) afirmou sobre a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Metropolitana”.
O anúncio ocorreu após o Supremo Tribunal Federal decidir que as guardas municipais têm condições de atuar em policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante.
Contudo, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, confirmou na última sexta-feira (14) que questionou na Justiça o projeto.
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
Em Itaquaquecetuba, a Justiça já concedeu uma liminar em favor do Ministério Público, impedindo a mudança.
Na decisão emitida, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) disse que há indícios de inconstitucionalidade real no assunto e, portanto, a mudança está sendo barrada em caráter liminar para impedir que o município faça gastos desnecessários.
“A norma impugnada contempla a execução de despesas públicas, o que autoriza concluir, numa análise perfunctória, com a possibilidade de a norma atacada poder vir a causar dano irreparável, ou de difícil reparação, ao erário (cofres municipais) e aos próprios munícipes”, disse o desembargador Ademir Benedito, relator do caso.
Ele concedeu a liminar impugnando a mudança até que o caso seja julgado definitivamente pela corte.
Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Bernardo do Campo (ainda não julgado)
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo (ainda não julgado)