Nunes Marque e Flávio Dino defendem autorizar procedimento para maior de idade e 2 filhos. Zanin defende capacidade civil plena. Julgamento será retomado nesta quinta O Supremo Tribunal Federal voltou a suspender nesta quarta-feira (12) o julgamento que discute critérios para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A análise deve ser retomada pelos ministros na sessão desta quinta-feira (13).
O plenário discute uma ação do PSB que questiona lei de 2022. A norma estabelece como condição para os procedimentos que a pessoa deve ter no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos, além da chamada capacidade civil plena (capacidade de cumprir de forma autônoma seus direitos e deveres como cidadão).
A interrupção ocorreu com três votos:
Nunes Marques e Flávio Dino
Entendem que os critérios necessários são 18 anos e 2 filhos (cumulativo)
Cristiano Zanin
Entende que é necessário ser maior de 18 anos e ter capacidade civil plena
O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para analisar o caso em novembro do ano passado.
Zanin afirmou que o único limitador que cabe ao Estado para o planejamento familiar ou reprodutivo é a capacidade civil plena, sendo que outras exigências violariam a Constituição. O ministro ressaltou que o planejamento é uma questão pessoal e envolve a autodeterminação sobre o próprio corpo.
Zanin defendeu que o Estado precisa garantir métodos contraceptivos, mas sem interferir de forma arbitrária nas escolhas individuais
“O fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível, na minha compreensão, com direitos fundamentais mencionados, pois desconsidera a vontade livre e autônomo da pessoa que simplesmente não deseja procriar ou deseja ter apenas um filho”.
Após o voto de Zanin, os ministros Nunes Marques e Flávio Dino fizeram ajustaram os votos. Inicialmente, defenderam manter a lei atual, que prevê 21 anos para os procedimentos.
Ministro André Mendonça indicou que vai divergir dos votos já apresentados.
O plenário discute uma ação do PSB que questiona lei de 2022. A norma estabelece como condição para os procedimentos que a pessoa deve ter no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos, além da chamada capacidade civil plena (capacidade de cumprir de forma autônoma seus direitos e deveres como cidadão).
A interrupção ocorreu com três votos:
Nunes Marques e Flávio Dino
Entendem que os critérios necessários são 18 anos e 2 filhos (cumulativo)
Cristiano Zanin
Entende que é necessário ser maior de 18 anos e ter capacidade civil plena
O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para analisar o caso em novembro do ano passado.
Zanin afirmou que o único limitador que cabe ao Estado para o planejamento familiar ou reprodutivo é a capacidade civil plena, sendo que outras exigências violariam a Constituição. O ministro ressaltou que o planejamento é uma questão pessoal e envolve a autodeterminação sobre o próprio corpo.
Zanin defendeu que o Estado precisa garantir métodos contraceptivos, mas sem interferir de forma arbitrária nas escolhas individuais
“O fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível, na minha compreensão, com direitos fundamentais mencionados, pois desconsidera a vontade livre e autônomo da pessoa que simplesmente não deseja procriar ou deseja ter apenas um filho”.
Após o voto de Zanin, os ministros Nunes Marques e Flávio Dino fizeram ajustaram os votos. Inicialmente, defenderam manter a lei atual, que prevê 21 anos para os procedimentos.
Ministro André Mendonça indicou que vai divergir dos votos já apresentados.