Saiba o que é a Lei do Piso Mínimo do Frete no setor de transporte

Saiba o que é a Lei do Piso Mínimo do Frete no setor de transporte

Desde janeiro de 2025, a ANTT aplica multas para pagamentos inferiores ao piso mínimo de frete, com penalidades de R$ 550,00 para transportadores e de até R$ 10.500,00 para embarcadores – Foto: Divulgação

O piso mínimo do frete é um tema que tem gerado debates, especialmente entre transportadoras e caminhoneiros. Tal piso estabelece um valor mínimo que deve ser cobrado pelo transporte de cargas.

Em 2025, a ANTT atualizou a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece os pisos mínimos para o frete, em resposta ao aumento dos custos de insumos, como diesel e peças de reposição.

As principais alterações incluem a adição do inciso 5 ao artigo 9º, que classifica como infração administrativa o pagamento de valores inferiores ao piso mínimo de frete, além da imposição de uma multa de R$ 550,00 para transportadores que não cumprirem essa norma.

O objetivo do piso mínimo de frete é assegurar que os valores cobrados sejam adequados para cobrir as despesas dos transportadores, sendo calculado com base no custo por quilômetro rodado por eixo carregado.

O que é a lei do piso mínimo

A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Essa legislação foi criada para estabelecer que os valores de frete sejam adequados e reflitam os custos operacionais envolvidos no transporte.

A lei confere à ANTT a responsabilidade de determinar os valores mínimos de frete. Os principais pontos incluem:

Valores mínimos: Os fretes devem ser iguais ou superiores aos pisos estabelecidos.Contratação: Não é permitido negociar preços abaixo dos pisos mínimos.Cálculo: Os valores mínimos se baseiam no quilômetro rodado por eixo carregado, considerando a distância e o número de eixos do veículo.Penalidades: O não cumprimento da legislação pode resultar em multas.

A Resolução nº 5.867/2020 trouxe diretrizes referentes ao cálculo do frete, dividindo os tipos de carga em 12 categorias, entre outras atualizações.

A atual mudança na resolução visa corrigir distorções que surgiram devido a reajustes anteriores que se baseavam apenas no IPCA. Para os transportadores, isso significa uma valorização do frete, enquanto os contratantes podem enfrentar um aumento nos custos dos serviços.

Categorias de cargas

A Resolução nº 5.867/2020 estabelece as metodologias e os coeficientes necessários para o cálculo dos valores mínimos. Essa resolução traz 12 categorias de cargas.

As categorias incluem granel sólido, granel líquido, frigorificados, conteinerizados e carga geral. Uma das inovações é a possibilidade de contratar apenas o cavalo mecânico e a identificação de fretes de alto desempenho, que são aqueles que minimizam o tempo de carga e descarga.

A tabela para cálculo considera fatores como o tipo de veículo e as condições operacionais, possibilitando ajustes nos valores, especialmente com as variações no preço do diesel.

Como funciona o cálculo

Existem algumas etapas para o cálculo:

  1. Determinar a modalidade de carga: é preciso consultar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  2. Identificar a quantia de eixos.
  3. Selecionar entre as tabelas A, B, C ou D, conforme o veículo e a contratação.
  4. Considerar a distância.
  5. Aplicar a fórmula, que se faz pela multiplicação da distância pelo custo de deslocamento por quilômetro rodado, adicionada ao custo de carga e descarga.

A ANTT atualiza regularmente os coeficientes, ajustando-os de acordo com pesquisas de mercado que refletem os custos operacionais e sua relação com os valores de referência.

Entenda os impactos

O piso mínimo de frete assegura uma remuneração mais justa para os transportadores, o que é importante para a sustentabilidade de suas operações. Adicionalmente, a legislação pode incentivar a conformidade, reduzindo as chances de concorrência desleal.

Por outro lado, um aumento nos custos operacionais pode ser sentido. Isso pode resultar em logística mais cara, que, consequentemente, pode ser repassada aos consumidores.

Em agosto de 2024, representantes de caminhoneiros solicitaram ao STF que colocasse em pauta a constitucionalidade da lei do piso mínimo de frete. Eles defendem que a regulamentação é necessária para que as despesas operacionais, como combustível e pneus, sejam refletidas na estimativa do frete.

Desde a criação da lei em 2018, houve contestação por parte de várias entidades do setor privado, que argumentam que as normas são inconstitucionais.

O diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) destacou que o piso mínimo do frete absorve apenas os custos operacionais, deixando a lucratividade a ser negociada separadamente.

Penalidades do descumprimento

O piso mínimo do frete é regulado pela ANTT, e o não cumprimento das normas pode resultar em penalidades significativas. Desde janeiro de 2025, estão previstas multas para aqueles que pagam valores inferiores às tabelas estipuladas.

A multa para tais infrações é de R$ 550,00 para transportadores. Além disso, embarcadores e agenciadores poderiam enfrentar penalidades de até R$ 10.500,00 e R$ 4.975,00, respectivamente, em casos de descumprimento.

Consideram-se infrações administrativas não declarar a quantia do frete em termos fiscais, a declaração de valor igual a zero e a declaração de valores inferiores ao piso mínimo.

As mudanças nas regulamentações foram formalizadas pela Resolução nº 6059, publicada em 2 de janeiro de 2025, que também atualiza os valores das tabelas de frete.

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