Proibido, uso de celular pode render de advertência a suspensão do aparelho nas escolas de MS; veja o que muda na volta às aulas


Aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets e demais equipamentos, estão proibidos até mesmo durante o intervalo e atividades extracurriculares; resolução foi publicada nesta quinta-feira (6). Aluno usando celular na sala de aula em escola
Reprodução
Atendendo à nova lei federal que proíbe o uso de celulares dentro do ambiente escolar, a Secretaria de Estado de Educação (SED) divulgou as normas para aplicação da medida nas escolas de Mato Grosso do Sul. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (6).
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De acordo com a medida, o aluno que desobedecer à regra será advertido formalmente e em caso de reincidência, o estudante ficará proibido de entrar no recinto escolar portando o aparelho eletrônico.
Celulares proibidos nas escolas: saiba o que muda na volta às aulas
Foi estabelecido que:
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets e demais equipamentos, por estudante nas unidades escolares da rede estadual;
Os alunos que optar por levar o celular para a escola deverá deixá-los armazenados e desligados dentro da mochila;
A proibição se aplica aos estudantes de todas as etapas da educação básica, em espaços de uso coletivo ou individual, durante o período regular e extracurricular de aulas;
O uso para fins pedagógicos e didáticos deverá ser informado previamente à coordenação da escola.
Se um estudante for flagrado infringindo as regras, ele terá uma advertência verbal, o recolhimento do aparelho, cuja devolução será feita apenas ao pai, a mãe ou o responsável legal, além do registro de ocorrência. Em caso de reincidência, o estudante ficará proibido de adentrar o recinto da unidade escolar portando o aparelho eletrônico.
Quem poderá usar?
Com a nova regra, o uso de celulares será autorizado apenas como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento, com autorização prévia da coordenação. Além disso, os aparelhos poderão ser utilizados nas seguintes situações:
Para conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes;
Situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da coordenação escolar;
Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial.
Lei que proíbe o uso
Aulas retornam com proibição do uso de celular
Reprodução/TV Vanguarda
No dia 15 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.100, que estende a proibição do uso de celulares a toda a educação básica, tanto pública quanto particular.
A nova medida tem como objetivo proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e emocional, segundo o Ministério da Educação, e já foi adotada em outros países, como França, Espanha e Dinamarca.
O local onde os celulares ficarão guardados será decidido por cada escola. O Ministério da Educação (MEC) não estipula se os aparelhos devem permanecer na mochila do aluno ou em uma caixa controlada pelo professor.
O ministério publicou um guia com medidas e recomendações para que as escolas cumpram a lei. No documento, é recomendado que os alunos não levem celulares para a escola, embora se reconheça que essa medida pode ser inviável em alguns casos.
Acesse aqui todas as recomendações para o uso de celulares nas escolas.
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