Justiça dá prazo de 180 dias para Prefeitura de Iracemápolis encerrar aterro e recuperar área


Descarte de resíduos de maneira inadequada no local vem sendo apontado desde 2014. Juiz estipulou que prefeitura deve pagar indenização caso haja danos ambientais irreversíveis. ARQUIVO: Entulho descartado no Aterro Municipal de Iracemápolis, em outubro de 2022
Edijan Del Santo/ EPTV
A Justiça condenou a Prefeitura de Iracemápolis (SP) a encerrar e recuperar uma área de aterro da cidade no prazo de 180 dias. Foi estipulada multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento e que a prefeitura pague uma indenização em caso de dano ambiental irreversível. Cabe recurso.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Nela, é citado que o uso do aterro de forma inadequada já era constatado desde 2014, em vistorias da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Conforme essas vistorias, a área vinha recebendo resíduos como entulhos de construção civil, madeiras, podas de árvores, recicláveis, sacos com lixos domésticos e lodo de maneira inadequada.
Na ocasião, houve um acordo que previa que a prefeitura realizaria uma licitação e um termo de cooperação com um instituto para encerrar e recuperar o aterro.
Cetesb elencou ações necessárias
Em 8 de setembro de 2021, a Cetesb informou à prefeitura as medidas necessárias para adequação do espaço:
Reconformação geométrica do maciço, que é uma ação no terreno realizada por meio de terraplanagem, seguida de cobertura da superfície;
Sistema de drenagem, acumulação e tratamento de líquidos percolados;
Sistema de drenagem de águas pluviais;
Sistema de drenagem de gases;
Plano de monitoramento geotécnico, de gases e das águas superficiais e subterrâneas na região do aterro;
Cobertura vegetal;
Isolamento físico e visual da área do aterro;
Definição de uso futuro da área incluindo, preferencialmente, proposta de legislação que imponha restrições ao uso do solo nas áreas diretamente afetadas;
Relatório de investigação confirmatória de contaminação da área.
Segundo o órgão ambiental, as medidas visam minimizar ou evitar poluição ambiental que possa “tornar as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público e, ainda, danos a flora e fauna”.
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Consequências ao meio ambiente
No entanto, a Promotoria afirma na ação que as medidas não foram adotadas pela administração municipal. Em 2022, o MP conseguiu uma liminar na Justiça para determinar a regularização da área.
“A situação em tela não apenas fere princípios inerentes à proteção e defesa do meio ambiente, como também traz consequências desastrosas para a saúde pública”, aponta na sentença o juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.
O magistrado destacou que a destinação incorreta de resíduos sólidos traz inúmeras consequências ao meio ambiente, como poluição do ar, do solo e das águas, liberação de odores e gases, contaminação do lençol freático, destruição de vegetação, perda de habitat pelos animais e proliferação de pragas e animais transmissores de doenças.
“Não se pode apartar o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável da destinação correta dos resíduos produzidos pela população, sendo indiscutível que ao Poder Público incumbe a materialização desse direito, promovendo medidas eficazes para limpeza e destinação do lixo”, acrescenta.
O juiz também detalhou que, caso sejam identificados danos ambientais irreversíveis na área, a prefeitura deverá arcar com o pagamento de indenização, cujo valor será definido posteriormente. O valor será destinado ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, que é destinado a apoiar projetos para preservação do meio ambiente.
Questionada pelo g1 a respeito da decisão, a Prefeitura de Iracemápolis não emitiu posicionamento até a última atualização desta reportagem. Na ação, o governo municipal argumentou que o aterro não está mais recebendo qualquer resíduo, que o problema também envolveu duas gestões anteriores e que há situações a serem priorizadas.
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