VÍDEO: Dada a largada na fiscalização da micromobilidade em Balneário Camboriú

Após a sanção da lei que define regras na micromobilidade em Balneário Camboriú, a fiscalização começou a marcar presença nas vias da cidade, sobretudo na avenida Atlântica, onde o número de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores costuma ser maior.

Imagem mostra casal em ciclomotor em Balneário Camboriú

Cidade agora tem nova lei que regulamenta trânsito de equipamentos de mobilidade individual – Foto: Prefeitura de Balneário Camboriú/ND

No vídeo, é possível ver uma espécie de blitz organizada pelos agentes de trânsito da cidade, onde veículos de mobilidade individual são parados. “Maravilha! Colocar ordem nessa bagunça”, diz uma das internautas na publicação.

Nova lei regulamente bicicletas elétricas e ciclomotores em BC

Balneário Camboriú agora possui uma regulamentação para a utilização de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores na cidade.

A blitz faz parte de ações educativas para os condutores. Os agentes de trânsito também serão responsáveis, junto à Guarda Municipal, pela fiscalização e aplicação de multas com base na lei.

“Os valores arrecadados, em caso de descumprimento da legislação, serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que possui destinação vinculada a projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura da mobilidade urbana, entre outros”, explicou o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman.

As infrações às regras resultarão em penalidades que também podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos.

Fique por dentro das regras: o que pode

Ciclomotores:

  • Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
  • Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

  • Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
  • Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
  • Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

Fique por dentro das regras: o que não pode

Ciclomotores:

  • Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
  • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
  • Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

 

 

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