Tupã revoga decretos de Ed Thomas que estabeleciam medidas de contenção de gastos na Prefeitura de Presidente Prudente


Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
O prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) revogou nesta quinta-feira (16) dois decretos de seu antecessor no cargo, Ed Thomas (MDB), ambos do ano de 2023, que estabeleciam medidas “temporárias” de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo municipal em Presidente Prudente (SP).
O primeiro ato revogado foi o decreto 34.534/2023, de agosto daquele ano, que, entre as determinações impostas à administração pública municipal, proibia todas as requisições de produtos e serviços que não estivessem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados.
O mesmo decreto suspendia os seguintes atos:
nomeação para cargos em comissão, designação para funções gratificadas, e admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz;
novas nomeações de pessoal efetivo;
as despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros;
celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;
celebração de termos aditivos que implicassem em aumento de despesa;
aquisição de veículos e imóveis;
aquisição de material permanente;
realização de horas extras; e
realização de plantões, de todas as espécies, em ações que implicassem em despesa com pessoal e custeio.
No caso de manutenção de veículos, deveriam as secretarias negociar com os prestadores de serviços descontos adicionais de, no mínimo, 10% nos preços finais dos menores orçamentos apresentados.
Além disso, todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta deveriam revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, objetivando uma redução de, ao menos, 20%.
Outra determinação era para que as secretarias reavaliassem a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tivessem sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandassem o desembolso de recursos próprios.
Ed Thomas ainda determinava a implementação por cada secretaria municipal de medidas de “controle rígido” na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente, e combustíveis, buscando-se a redução.
Também ficavam proibidas pelo decreto novas cessões de pessoal, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não fizessem parte da administração pública municipal, “priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços”.
Por fim, a normativa estipulava que todo e qualquer ato, programa, projeto e contratação, quer seja de pessoal ou de material ou serviços, impactados pelas medidas determinadas no decreto, somente poderiam ser realizados após prévia análise e autorização do prefeito e/ou do chefe de Gabinete do Poder Executivo.
O segundo ato revogado por Tupã foi o decreto 34.848/2023, de novembro daquele ano, que acrescentava medidas administrativas adicionais à lista anterior para contenção de despesas da Prefeitura.
Neste caso, ficavam suspensas as designações de substitutos de ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos das secretarias municipais, órgãos e entidades, em virtude de afastamento por férias, exceto nos casos em que houvesse prévia autorização por escrito da Chefia de Gabinete, devendo ser priorizada a cumulação não remunerada.
O decreto também suspendia os pagamentos de licença-prêmio em dinheiro e de abono pecuniário decorrente da venda de 10 dias de férias. Os créditos gerados em razão da suspensão seriam pagos quando restabelecido o equilíbrio financeiro das contas municipais.
A norma abria exceção à aplicação das medidas de contenção de despesas para as autarquias e fundações com quadro de pessoal próprio, dotadas de gestão orçamentária e financeiras autônomas.
Embora tratassem de medidas “temporárias”, os decretos de 2023 não delimitavam o período de vigência das determinação de corte de gastos.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.