Comunidades terapêuticas de Palhoça fazem acordos com o MPSC para sanar irregularidades

Duas comunidades terapêuticas que prestam serviços a pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas em Palhoça, na Grande Florianópolis, fizeram um acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O objetivo é sanar uma série de irregularidades constatadas após fiscalizações.

Comunidades terapêuticas de Palhoça foram vistorias entre setembro e outubro do ano passado

Comunidades terapêuticas de Palhoça foram vistoriadas entre setembro e outubro de 2024 – Foto: Divulgação/ND

Segundo o MPSC, as comunidades terapêuticas estavam em desacordo com diretrizes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Durante a vistoria conjunta realizada pelo MPSC, CBMSC (Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina), Vigilância Sanitária e pelo Conselho Estadual de Entorpecentes, ficou constatado que estariam em desacordo com a Resolução n. 101/01. As instituições assinaram, em dezembro, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Comunidades terapêuticas de Palhoça receberam prazo para realizar as adequações

Uma das comunidades terapêuticas recebeu um prazo de 90 dias para promover as adequações, incluindo:

  • Respeitar o espaçamento entre as camas dos alojamentos;
  • Colocar telas nas aberturas de toda a área de manipulação e consertar as danificadas;
  • Consertar os pisos danificados na área de manipulação;
  • Limpar e organizar a área de armazenamento e dos freezers;
  • Observar as datas de vencimento dos produtos estocados.

Conforme o MPSC, o estabelecimento também deve elaborar um programa de acolhimento, criar um livro de registro de visitas com campo para assinatura do familiar ou amigo do acolhido e elaborar uma lista com o registro de entrada e saída dos funcionários. Também deverá apresentar uma cópia dos registros de visita de monitoramento e fiscalização de órgãos externo no último semestre.

Também ficou definido que a comunidade precisa juntar cópia do registro de revista nas pessoas acolhidas no último mês e acostar registro das mortes de pessoas acolhidas ocorridas na unidade com a causa mortis no último ano.

Além disso, será preciso apresentar cópia do registro de ocorrências na unidade nos últimos seis meses, anexar cópia de alimentos que ingressaram na unidade no último mês e juntar cópia da inscrição em conselho de classe profissional.

Comunidade terapêutica vai precisar realizar melhorias nas instalações

A segunda comunidade terapêutica de Palhoça recebeu um prazo de 180 dias para melhorar instalações físicas, elétricas e hidráulicas de todos os ambientes internos e externos e também nos cuidados com alimentos.

Além disso, deve criar um livro de registro de visitas contendo um campo para assinatura do familiar ou amigo do acolhido, um registro diário com a entrada e saída dos acolhidos da comunidade terapêutica e uma lista com todos os funcionários que trabalham na instituição, com seu respectivo cargo ou função, jornada e regime de contratação, além da entrada e saída dos funcionários.

A comunidade terapêutica também deve criar um registro diário para conter:

  • Entrada e saída dos acolhidos da unidade;
  • Lista com data do acolhimento e modalidade pelo qual foram internados (voluntária, involuntária ou compulsória);
  • Dados socioeconômicos;
  • Entrada e saída dos acolhidos da instituição para a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial);
  • Data de ida aos hospitais;
  • Utilização dos serviços de saúde da unidade e participação em atividades da instituição.

MPSC solicitou cópia do protocolo de revista

De acordo com o MPSC, a instituição terapêutica também deve elaborar uma lista de controle de doenças infectocontagiosas na unidade, apresentar o registro de movimentação de medicamentos controlados, bem como o registro de controle de datas de vencimentos dos medicamentos e apresentar lista de instituições religiosas que prestam assistência às pessoas acolhidas.

O MPSC também solicitou a cópia de alguns documentos como:

  • Registros de visita, de monitoramento e fiscalização de órgãos externos no último semestre e do protocolo de revista nos visitantes e nas pessoas acolhidas;
  • Protocolo de revista nos visitantes e pessoas acolhidas;
  • Registro de revista de pessoas acolhidas;
  • Protocolo de contenção mecânica ou química dos registros das situações em que a administração da unidade fez a contenção no último semestre;
  • Protocolo para a aplicação de isolamento e do registro das situações em que a unidade fez o isolamento das pessoas acolhidas no último semestre.

A instituição também devem fornecer o registro dos óbitos das pessoas acolhidas ocorridos na unidade com a causa mortis no último ano, o registro de ocorrências na unidade nos últimos seis meses, cópia de dois projetos terapêuticos, além da cópia do registro de alimentos que ingressaram na unidade no último mês e da inscrição em conselho de classe profissional.

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