Com o novo salário mínimo de 2025 sancionado pelo governo federal, o valor da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) para a previdência vai ser reajustado. A contribuição mensal passa de R$ 70,60 para R$ 75,90. Confira as principais mudanças.
O valor mensal pago à previdência pelos microempreendedores individuais tem como base 5% do salário mínimo. Com o reajuste, de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00, o valor da contribuição também sobe. Para o MEI caminhoneiro o valor passa de R$ 169,44 para R$ 182,16.
Com o pagamento da contribuição, o MEI garante os benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte.
Pagamento da contribuição do MEI
O valor é pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Além da contribuição previdenciária, o Simples Nacional cobra os impostos referentes ao MEI, com valores que variam conforme a atividade exercida.
O prazo para pagamento é sempre o dia de 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo App MEI e pago por boleto, Pix, débito, dentre outras formas.
Adesão ao Simples Nacional
Microempreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional tem como prazo o dia 31 de janeiro para realizar a solicitação. A data também é o limite para aqueles que foram excluídos do sistema por dívidas com a Receita Federal e desejam retornar, desde que tenham realizado o pagamento.
Como requisito para aderir ao sistema de tributação, o faturamento máximo do MEI deve ser de R$ 81 mil por ano. Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2024 não precisam renovar o cadastro. Aqueles que ultrapassaram são automaticamente retirados e precisam buscar outro regime de tributação.
Pagamento de dívidas
Os microempreendedores Individuais e as Micro e Pequenas Empresas têm até 31 de janeiro para regularizar as dívidas com a Receita e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pelo órgão por conta de dívidas e cerca de 1,5 milhão não regularizaram a situação.
Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do Simei, que oferece serviços ao microempreendedor.