Vítimas foram internadas após o caso, que aconteceu em Camaragibe, no Grande Recife, e é investigado pela Polícia Civil. Agressor foi solto por juíza em audiência de custódia. Delegacia de Camaragibe fica no Grande Recife
Reprodução/Google Street View
Um homem de 20 anos foi preso em flagrante após espancar a companheira, de 19 anos, e o filho de 1 ano e 9 meses em Camaragibe, no Grande Recife. Segundo o Conselho Tutelar do município, ele deu socos na cabeça do bebê e usou fios para bater na mulher. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Em audiência de custódia, a juíza Fábia Amaral de Oliveira Mello entendeu que faltou “materialidade” na tipificação do crime e concedeu liberdade provisória ao agressor, determinando o cumprimento de medidas cautelares (saiba mais abaixo).
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O caso aconteceu na sexta-feira (3), no Bairro Novo do Carmelo. Ao g1, o conselheiro tutelar Sebastião Alves informou que a mãe e o menino estão internados no Hospital da Restauração, que fica no bairro do Derby, na área central do Recife. O quadro de saúde das vítimas é estável.
“A mãe disse que a criança estava no quarto, com o pai, e ela desceu para ligar a bomba [de água], porque [a casa] é num primeiro andar. Quando ela voltou, o pai estava tentando ‘matar’ a criança — essa é a palavra da mãe. […] Estava espancando com socos, tentando enforcar a criança, batendo bastante na cabeça”, contou o conselheiro tutelar.
Segundo Sebastião Alves, a mulher disse que, quando viu a cena, teve o instinto de abraçar o filho para protegê-lo das agressões. Ela também relatou ao Conselho Tutelar que não houve nenhuma discussão antes das agressões e suspeita que o homem praticou o crime sob efeito de drogas.
“Ele pegou fios de fazer instalações em casa e começou a desferir cipoadas contra ela. O primeiro golpe que ele desferiu foi nas costas. Ela disse que sentiu o sangue escorrendo. Ela pediu ajuda, [vizinhos] ligaram para a polícia”, disse o conselheiro tutelar.
Além do casal e do menino, uma recém-nascida, de apenas 1 mês de vida, estava na residência, mas não foi agredida. Após o ocorrido, ela ficou sob os cuidados dos avós maternos.
Segundo Sebastião Alves, o agressor fugiu do local e foi encontrado no sábado (4), no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife, onde foi preso em flagrante por lesão corporal, maus tratos e violência doméstica/familiar. Em respeito ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o nome do agressor não será divulgado para não expor o bebê.
As vítimas foram encaminhadas para o Instituto de Medicina Legal (IML), onde fizeram um exame de corpo de delito. De lá, seguiram para o hospital. Ainda segundo o conselheiro tutelar, a polícia solicitou medida protetiva para a mulher e o bebê.
Procurada pelo g1, a Polícia Civil informou que o caso foi registrado pela Delegacia de Camaragibe e que abriu um inquérito para investigar o ocorrido.
Vídeo mostra homem agredindo companheira com socos e tapas no meio da rua; agressor foi preso
Solto em audiência de custódia
Após ser autuado em flagrante, o homem foi encaminhado para audiência de custódia na noite do sábado (4). Na sessão, a juíza Fábia Amaral de Oliveira Mello, que estava de plantão, considerou que, embora a detenção fosse legal, a continuidade da prisão “não se faz necessária” e concedeu liberdade provisória ao agressor.
“A materialidade do crime está na forma pela qual o auto de prisão em flagrante foi apresentado a esse juízo, é ratificada apenas pelo depoimento das testemunhas, da vítima e material visual também constado. Assim, não seria recomendada a manutenção da prisão com base em critérios subjetivos, impondo-se a comprovação de sua adequação e necessidade em concreto, o que não restou evidenciado”, justificou a magistrada na decisão.
A juíza também afirmou que a prisão de pessoas investigadas durante um processo deve ser feita “com parcimônia”. “O instituto da prisão processual há de ser utilizado com parcimônia e restrição para que não se banalize o instituto, que não pode ser desprestigiado, por força de desvios de enfoque”, disse.
Ao conceder a liberdade provisória, a magistrada determinou que o agressor deve cumprir duas medidas cautelares: não se ausentar da comarca onde mora por mais de oito dias e comparecer à Justiça, ao menos, uma vez por mês.
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