Um casal que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu, alegando que as crianças agiram com ‘ingratidão‘ durante o período de convivência, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil ao trio. O caso ocorreu na cidade de Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e o valor foi firmado em acordo com o casal para reparação por danos morais.
As crianças têm 1, 6 e 7 anos. Elas passaram por uma etapa de aproximação, que contou com seis encontros, com os irmãos tendo pernoite e permanência na casa do casal.
Foi na segunda etapa, que concedia guarda provisória por 90 dias, que o casal desistiu da adoção. Eles alegaram que o comportamento de “brigas constantes e ausência de gratidão”, era inaceitável.
Para a Promotoria de Justiça, o comportamento das crianças é comum para a faixa etária. O órgão ainda apontou “despreparo e idealização do casal sobre o exercício da função parental”.
A ação movida pelo MPPR alega que as crianças sofreram abalo psicológico com o rompimento abrupto do vínculo com o casal, com quem já se sentiam seguras e adaptadas.
As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro.