Investigação sobre morte de bebê de seis meses em creche de SC é arquivada

A investigação que apurava as causas da morte de um bebê de apenas seis meses em uma creche de Major Vieira, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi arquivada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O caso aconteceu no dia 26 de março do ano passado, na Creche Municipal Estephania Sjabelski.

Bebê foi encontrado morto pela professora

Criança teria sido vítima de uma morte súbita – Foto: Prefeitura de Major Vieira/Divulgação/ND

A criança foi encontrada morta por professoras durante a “hora do soninho”. De acordo com o portal JMais, a investigação apontou que nenhum dos adultos na escola ouviu algum barulho vindo da sala onde o bebê e outros colegas dormiam. Uma das testemunhas apenas relatou que naquele dia a criança estava mais chorosa.

Segundo a investigação, conduzida pelo promotor de Justiça Albert Medeiros Karl, a professora responsável pela turma explicou que checava até mesmo a respiração das crianças e tinha preocupação com a possibilidade dos bebês apanharem cobertas ou lenços.

A professora teria se assustado ao ver que o bebê estava deitado de bruços e com as pernas fora do carrinho, mas entendeu que a posição seria porque ele estava começando a engatinhar. Ao pegá-lo no colo, porém, viu que a criança estava pálida, sem forças, com os lábios roxos e a boca fechada e não respirava.

Bebê foi socorrido em quartel dos bombeiros

O quartel dos bombeiros fica próximo à creche, e as professoras decidiram levar a criança até lá. O bebê foi conduzido ao Hospital São Lucas, mas não resistiu e morreu. A perícia concluiu que a morte foi por “causa desconhecida”. O laudo apontou que os pulmões não tinham alterações e havia apenas material sanguíneo na traqueia do bebê.

Com base na investigação, ficou concluído que o caso foi uma morte súbita e que não há como afirmar se havia ligação entre o óbito e a conduta da creche. A principal hipótese para a morte súbita teria sido o fato da criança dormir de bruços.

O promotor conclui o relatório afirmando que “analisando o conjunto de elementos de informação do inquérito policial, conclui-se pelo arquivamento do feito, uma vez que não aportaram aos autos indícios mínimos de ocorrência de delito”.

*Com informações do portal JMais.

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