STJ mantém prazo para que Anvisa ou União fixem regras para cultivo de cannabis medicinal

É a partir dessa regulamentação que fica autorizada a importação e o cultivo da planta por empresas para fins de produção de medicamentos e outros subprodutos. O Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira (12) a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam até maio regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
É a partir dessa regulamentação que fica autorizada a importação e o cultivo da planta, por empresas, voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos.
Em novembro do ano passado, o STJ liberou a importação de sementes e o plantio do chamado cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis destinada a fins medicinais e terapêuticos. Com teor de até 0,3% de THC, o cânhamo não tem efeitos psicotrópicos, na prática, isso acaba inviabilizando o uso recreativo. Na época, os ministros deram 6 meses.
O governo e a Anvisa recorreram e questionaram que o prazo era muito exíguo diante da complexidade do tema.
– Esta reportagem está em atualização
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