Volta às aulas: alimentos proibidos em escolas de alguns estados pelo Brasil

Com o fim das férias escolares, o ano letivo irá começar em todo o Brasil. Com ele, a preocupação com a alimentação das crianças e adolescentes. Afinal, alguns estados já proibiram a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados em instituições de ensino.
No Rio de Janeiro, a Lei 7.987/23 proíbe a venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessadas nas escolas privadas e públicas da cidade. O intuito é promover a saúde e combater a obesidade infantil e outras doenças que esses alimentos podem acarretar.
A partir de 2023, as escolas tiveram que, dentro do prazo de 180 dias, se adaptarem à nova lei. Em caso de alguma irregularidade, a Justiça poderá aplicar uma notificação, advertência e multa diária de R$ 1.500 para as instituições privadas.
Dessa forma, são considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias.
Além disso, esses alimentos podem apresentar gorduras vegetais hidrogenadas, óleos interesterificados, amido modificado e xarope de frutose.
Eles também podem ser prejudiciais à saúde e apresentarem isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Uma das autoras do texto, a vereadora Rosa Fernandes (PSC) disse que ficou surpresa com o nível de participação e debates em torno da proposta, que contou com a contribuição de muitos parlamentares e vários outros setores.
Em setembro de 2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em unidades de ensino. A proposta prevê ainda a proibição de produtos congelados e prontos para o aquecimento.
No Senado, o Projeto de Lei (PL) 4.501/2020, que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares por todo Brasil, foi adiado. O foco é evitar o consumo de alimentos e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar.
Determina que as cantinas escolares ofereçam para consumo, diariamente, no mínimo, três opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos escolares, valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis.
Bebidas ultraprocessadas são aquelas que passaram por um processamento específico e que contêm altas quantidades de açúcar, gordura e/ou sal.
Exemplos de bebidas ultraprocessadas incluem refrigerantes, sucos industrializados e bebidas energéticas.
Entre esses produtos ultraprocessados estão doces que praticamente não têm nutrientes e não trazem benefícios à saúde da criança.
Coloridas e com sabor agradável, as balas de goma, delicados e jujubas são exemplos claros desse tipo de alimento, que fazem sucesso entre as crianças, porém estão entre as guloseimas proibidas por esta lei.
Cabe destacar que as vitaminas são compostos que precisam de estabilidade para serem entregues em forma de suplementação para o ser humano. No entanto, em formato de bala ou goma, essa estabilidade é mais difícil de ser alcançada.
Esses produtos possuem grande quantidade adicionada de estabilizantes e conservantes, para garantir que esses nutrientes sejam entregues.
Só que, quando consumidas em excesso, essas substâncias aumentam o risco de problemas de saúde como obesidade e diabetes.
Outro risco é o desenvolvimento de hipersensibilidade e alergias alimentares. Alguns estudos ainda fazem uma relação entre o consumo de aditivos alimentares com diversas doenças, como inflamação no intestino e até câncer.
Assim, a razão para as balas e gomas serem tão gostosas é o uso do açúcar em grande quantidade em sua composição. Na lista de ingredientes, é comum encontrar nomes como sacarose e xarope de glicose.
Em um pacote pequeno de 18 gramas, por exemplo, é possível encontrar 15 gramas de carboidratos. Isso é 60% da quantidade de consumo diária recomendada pela AAA (American Heart Association) de açúcar para crianças.
Além disso, 60% da quantidade diária preconizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como ideal para manter a saúde em dia.
De acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2024, o Brasil pode ter até 50% das crianças e adolescentes entre 5 e 19 anos com obesidade ou sobrepeso em 2035.
Isso porque a taxa anual de crescimento da doença crônica em crianças e adolescentes brasileiros entre 2020 e 2035 será de 1,8%.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.