Na sexta, defesa de Silveira alegou que regra da liberdade condicional não tinha sido clara. ‘Absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal’, afirma Moraes. Daniel Silveira
Jornal Nacional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou neste sábado (28) o novo pedido de soltura feito na véspera pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira.
Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal na última terça-feira (24) após ordem de Moraes. Para o magistrado, o ex-deputado descumpriu as condições impostas para que ele pudesse deixar a prisão.
Silveira tinha sido solto no dia 20 de dezembro após cumprir um terço da condenação. Ele teria passado por nove lugares diferentes em Petrópolis – como um shopping center – mesmo estando proibido de sair de casa das 22h às 6h nos dias úteis; e também nos sábados, domingos e feriados.
Daniel Silveira violou horário de recolhimento, passou em condomínio e foi a hospital
‘Má-fé’ ou ‘desconhecimento da legislação’
No recurso apresentado nesta sexta, a defesa de Daniel Silveira afirmou ao STF que as regras da liberdade condicional definidas por Moraes não tinham sido claras. O recurso chega a tratar com ironia uma suposta “ambiguidade” na regra.
Os advogados dizem ter entendido, da decisão anterior de Moraes, que Silveira poderia circular livremente nos sábados, domingos e feriados – tendo que ficar em casa apenas entre 22h e 6h.
Os advogados de Silveira classificaram ainda de “falsas” e “levianas” as alegações de que o ex-deputado teria violado as medidas de monitoramento.
Na decisão deste sábado, Moraes diz que a medida restritiva era ‘extremamente clara’.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, diz Moraes.