Com a mudança, é possível parcelar o IPVA em seis vezes: a primeira, com vencimento no dia 31 de março, e a sexta em 29 de agosto. Para ter o desconto de 10%, os proprietários devem pagar até 28 de fevereiro de 2025. IPVA
Reprodução/RPC
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran) divulgaram que em 2025 a data de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será igual para todos os veículos, independente do final da placa. O desconto de 10% para pagamento em cota única continua válido para o próximo ano.
✅ Acesse e receba as notícias do g1 Roraima no WhatsApp
📆 Com a mudança, é possível parcelar o IPVA em seis vezes: a primeira, com vencimento no dia 31 de março, e a sexta em 29 de agosto, mesma data em que vence o pagamento em cota única sem desconto. Para ter o desconto de 10%, os proprietários devem pagar até 28 de fevereiro de 2025 (veja calendário completo mais abaixo).
👉 Antes da mudança, os proprietários precisavam pagar o imposto em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O pagamento do IPVA era dividido entre os meses de janeiro a dezembro e o vencimento era de acordo com o final da placa de cada veículo.
A modificação foi publicada, por meio de uma Portaria Conjunta, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (26). O licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única independente do final da placa e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2025.
“Vale ressaltar que essa data limite se aplica a todos os veículos, independente do final da placa. Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis vezes, seguindo o calendário”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas.
Como pagar o IPVA e Licenciamento 2025
O borderô correspondente está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para o pagamento do licenciamento será o dia 31 de março de 2025.
📆 Confira o calendário de vencimentos do IPVA 2025
Calendário de vecimento do IPVA 2025
Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.