Troca de presentes: saiba o que prevê a legislação


Regras são diferentes para compras feitas em lojas físicas e online. Natal é considerada a melhor data para o comércio
Juliene Katayama/G1 MS
Tradicionalmente, o natal é a época do ano em que presentear as pessoas é atitude quase obrigatória. Mas, nem todo presente agrada ou serve para quem recebe. Passada a data comemorativa é aberta, oficialmente, a troca dos itens recebidos. Mas você sabe o que prevê a legislação em relação à troca de produtos?
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Nos casos em que o produto foi comprado em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca ou desistência da compra se o item não apresentar problemas de fabricação.
“Existe a possibilidade de troca quando a loja permite, por mera conveniência, a troca do produto por tamanho, cor que não agrada. Mas não é uma obrigatoriedade da loja física, explica a advogada Beatriz Navarini.
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Contudo, para não deixar de perder a venda, há lojas que optam pela flexibilidade na hora de trocar um produto.
“As pessoas que vêm trocar são pessoas que foram presenteadas e vão conhecer a loja. É um momento onde a gente faz a segunda venda. É produtivo, é bom para quem vem porque pega as nossas campanhas, nossas promoções”, comenta o consultor de moda, Denilson Souza.
Para as compras online as regras são diferenciadas e o prazo para troca é de até sete dias. O CDC prevê que a pessoa pode, ainda, devolver a mercadoria sem justificar os motivos e nem sofrer penalidades.
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