Ficam de fora também criminosos que atentaram contra o Estado democrático de Direito. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a presos que preencham critérios especificados no texto.
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados de 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
No entanto, o decreto exclui delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção.
Também estão de fora praticantes de crime contra o Estado democrático de Direito — como os condenados pelo ataque de 8 de janeiro de 2023 — e pessoas que cometeram crime de violência contra a mulher.
Neste ano, Lula também especificou que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Outra novidade neste ano é o veto ao indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.
Menor tempo de pena cumprido
Pelo texto deste ano, uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada pena não superior a 8 anos pode ser libertado se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No indulto do ano passado, esse tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, permanece em um terço da pena.
Já aqueles condenado por período menor que autro ano por crime com violência ou grave ameaça, serão liberadas se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena. Essa categoria não tinha no ano passado.
Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos também estão entre as beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.
Quem tem direito ao indulto
Serão beneficiados pelo indulto deste ano:
▶️Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.
▶️Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
▶️Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto.
▶️Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Quem está excluído
O texto deixa claro que o indulto não pode ser aplicado a:
🚫Condenados por crimes sexuais
🚫Condenados por abuso de autoridade
🚫 Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito
🚫Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
🚫Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
🚫Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados de 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
No entanto, o decreto exclui delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção.
Também estão de fora praticantes de crime contra o Estado democrático de Direito — como os condenados pelo ataque de 8 de janeiro de 2023 — e pessoas que cometeram crime de violência contra a mulher.
Neste ano, Lula também especificou que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Outra novidade neste ano é o veto ao indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.
Menor tempo de pena cumprido
Pelo texto deste ano, uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada pena não superior a 8 anos pode ser libertado se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No indulto do ano passado, esse tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, permanece em um terço da pena.
Já aqueles condenado por período menor que autro ano por crime com violência ou grave ameaça, serão liberadas se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena. Essa categoria não tinha no ano passado.
Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos também estão entre as beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.
Quem tem direito ao indulto
Serão beneficiados pelo indulto deste ano:
▶️Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.
▶️Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
▶️Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto.
▶️Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Quem está excluído
O texto deixa claro que o indulto não pode ser aplicado a:
🚫Condenados por crimes sexuais
🚫Condenados por abuso de autoridade
🚫 Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito
🚫Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
🚫Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
🚫Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.