De janeiro a junho deste ano, 11 pessoas morreram atropeladas em Sorocaba e oito em Jundiaí (SP). O maior crescimento em comparação com o mesmo período do ano passado foi registrado em Jundiaí, cerca de 33% a mais. Números de atropelamentos em Jundiaí cresce 33% no primeiro semestre de 2024
O número de pessoas que morreram vítimas de atropelamentos cresceu em Sorocaba e em Jundiaí (SP) no primeiro semestre de 2024, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
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De janeiro a junho, 11 pessoas morreram atropeladas em Sorocaba, oito em Jundiaí e três em Itapetininga. O maior crescimento, em comparação com o mesmo período de 2023, foi registrado em Jundiaí, com 33%.
A taxa de mortes a cada 100 mil habitantes em Sorocaba é 4,64%. Em Jundiaí, o índice é de 4,46%.
Número de atropelamentos cresce nas regiões de Sorocaba e Jundiaí (SP)
TV TEM
Na madrugada desta sexta-feira (9), uma pessoa morreu após ser atropelado por um carro e uma carreta no quilômetro 62,2 da Rodovia Anhanguera (SP-330), em Jundiaí (SP).
De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o carro seguia pela alça de acesso para entrar na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), quando atropelou o pedestre, que caiu entre as faixas um e dois.
Carro e carreta carregada com fertilizante se envolveram na colisão com a vítima fatal
Artesp/Divulgação
Preferência do pedestre
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por serem mais vulneráveis, os pedestres têm prioridade no sistema viário em relação aos veículos.
Segundo o artigo 70 do CTB, nos locais em que houver sinalização com semáforos, a preferência será dada ao pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo mude a cor, liberando a passagem para os veículos.
No entanto, o CTB também orienta que os pedestres se atentem ao trânsito para evitar serem vítimas de acidentes.
Conforme os artigos 170 e 214 do CTB, o motorista que desrespeita as determinações do artigo 170 e 214 comete infração grave ou gravíssima e é penalizado com multa e pontos na carteira de habilitação.
Desrespeitar pedestre que está atravessando na faixa delimitada é infração de trânsito
Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
Direitos dos pedestres
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação;
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Deveres dos pedestres
Olhar para os dois lados antes de atravessar a via;
Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
Atravessar sempre em linha reta, sem correr na faixa de pedestre;
Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.
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Sorocaba e Jundiaí registram aumento no número de mortes por atropelamento
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