Justiça determina rescisão de contratos temporários sem processo seletivo de prefeitura de cidade da Bahia


Prefeitura de Itabuna, cidade localizada no sul do estado, terá que substituir contratados por servidores aprovados em concurso público. Justiça determina rescisão de contratos temporários da Prefeitura de Itabuna
Prefeitura de Itabuna
A Justiça da Bahia determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados sem processo seletivo na Prefeitura Municipal de Itabuna, no sul da Bahia. O prazo estipulado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de sanções a gestão municipal, e encerra no dia 4 de dezembro.
De acordo com a gestão municipal, a decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou o desligamento imediato de servidores contratados de forma temporária e a substituição destes por aprovados em um concurso público realizado em 2023.
A Procuradoria-Geral do Município informou que o governo tem colaborado com o Ministério Público Estadual desde o início da administração, incluindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e a realização de um dos maiores concursos públicos já promovidos pela cidade.
O Secretário de Gestão e Inovação, Moisés Figueiredo, informou que, até o momento, mais de 700 aprovados no concurso público vigente já foram nomeados. No entanto, ele reconheceu que o número de aprovados não foi suficiente para suprir todas as demandas da administração municipal.
Por isso, a Prefeitura informou que já trabalha na preparação de um novo concurso público e na escolha de uma nova banca organizadora para o certame.
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A Procuradoria-Geral do Município disse que a decisão judicial será cumprida integralmente, com o objetivo de evitar penalidades mais severas ao gestor municipal, conforme previsto na determinação judicial.
Procurada pela produção da TV Santa Cruz, a Prefeitura de Itabuna informou que ainda não possui p número de servidores contratados que serão desligados, “porque o decreto manda as secretarias efetuar o levantamento e, em seguida, o desligamento. Não há prévia lista de demitidos diante da necessidade de verificação do vínculo”.
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