Justiça de SC absolve acusada em caso de construção em APP de Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encerrou um processo penal relacionado a crimes ambientais com uma sentença absolutória em favor de C.Z.M., acusada de construir em APP (Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Itacorubi, em Florianópolis.

O caso já havia registrado um desfecho parcial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/ND

A decisão reconheceu a inexistência de provas suficientes para sustentar a denúncia, que atribuía à acusada ao crime relativo à construção em solo considerado não edificável.

O caso já havia registrado um desfecho parcial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que trancou parte da ação penal ao reconhecer a consunção (absorção de um crime menos grave por outro mais grave), em decorrência de um habeas corpus impetrado pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro em 2023.

A nova decisão, proferida pela Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital, encerrou definitivamente o processo penal ao determinar a absolvição da ré.

Segundo a sentença, assinada pelo juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, as provas apresentadas pelo Ministério Público eram insuficientes para confirmar o caráter não edificável do imóvel.

Embora testemunhas tenham indicado a presença de um curso d’água próximo à edificação, as informações eram imprecisas, variando entre 20 e 25 metros, e não demonstravam de forma definitiva a violação da legislação ambiental.

A defesa, conduzida pelos advogados Carlos Ribeiro, Camila Cassiano Dias e Renata Hermann e Bruno Santos, sustentou a ausência de materialidade do crime, apontando fragilidades nas provas técnicas e na descrição do local.

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