Câmara de Campinas aprova em 1ª votação jornada especial a servidores responsáveis por pessoas com deficiência


Texto voltará a ser discutido pelos parlamentares antes de ir para nova votação. Tema tem dividido prefeitura e servidores por divergência em relação à legislação federal. O prédio da Câmara dos Vereadores de Campinas
Marcelo Gaudio/g1
A Câmara Municipal de Campinas (SP) aprovou nesta segunda-feira (25), em primeira votação, o Projeto de Lei 73/2024, que prevê a concessão de jornada especial de trabalho aos servidores públicos que tenham pessoas com deficiência como seus dependentes.
Agora o texto voltará a ser discutido pelos parlamentares e deve passar por nova votação antes de seguir para sanção do prefeito Dário Saadi (Republicanos). Desde 2023, o projeto tem dividido a prefeitura e seus servidores, pois prevê redução menor que o previsto pela legislação federal.
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Se sancionado, o servidor público municipal que comprovar a necessidade de cuidar de um dependente com deficiência vai ter a redução de 1 hora e 16 minutos por dia ou de 6 horas e 40 minutos semanais, caso seja contratado para 40 horas semanais.
Veja como fica em cada jornada no projeto de lei atualmente em tramitação:
A jornada de 40 horas será reduzida para 33 horas e 20 minutos semanais;
A jornada de 36 horas será reduzida para 30 horas semanais;
A jornada de 30 horas será reduzida para 25 horas semanais;
A jornada de 24 horas será reduzida para 20 horas semanais;
A jornada de 20 horas será reduzida para 16 horas semanais.
Acesse aqui o texto do projeto na íntegra.
Critérios
O projeto de lei enviado para a Câmara pelo prefeito de Campinas prevê que servidores públicos municipais, inclusive de autarquias e, têm direito à jornada especial caso precise cuidar de uma pessoa com deficiência. O dependente pode ser cônjuge, companheiro, filhos, menores de idade sob a tutela do servidor, além de pais e irmãos, caso sejam dependentes econômicos do servidor.
Divergência em relação ao cenário nacional
O projeto de lei de Campinas diverge do que é previsto pela legislação federal, que estipula uma redução maior. Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2016 concedeu o benefício, com redução aplicada de 30% a 50% da carga horária, aos funcionários da esfera federal.
Entretanto, em dezembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei federal deve ser aplicada também aos servidores municipais e estaduais, caso não haja uma lei local que regulamente esse direito.
Mas, apesar da decisão do STF, o coletivo de servidores municipais de Campinas responsáveis por Pessoas com Deficiência afirmou que o governo Dário tem engavetado ou negado os pedidos dos funcionários. Apenas os que acionam a Justiça têm conseguido o direito.
Prefeitura comentou o caso
No ano passado, em entrevista ao g1, a secretária municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Campinas, Eliane Jocelaine Pereira, afirmou que a administração compreende a importância dessa jornada especial e reconhece esse direito, mas entende que os serviços públicos de Campinas não podem ser prejudicados com a ausência desses servidores, por isso, definiram esse percentual de 16,6% de redução.
“O direito é da pessoa com deficiência e o município precisa assegurar isso. Mas também nos deparamos com uma realidade que a gente não pode ignorar que é também a própria população com deficiência nos serviços em geral. […] A gente precisa fazer esse reconhecimento do direito, e isso é inegável, mas devemos também levar em consideração que nós não pode desassistir a população”, justificou a secretária.
À época, o coletivo de servidores municipais responsáveis por Pessoa com Deficiência enviou à Câmara Municipal de Campinas um documento em que pedia mudanças no texto original enviado pela Prefeitura. Além disso, eles criaram uma página nas redes sociais chamada ‘você minha dupla’, para reforçar a importância do tutor na vida de uma pessoa com deficiência.
Projeto enviado à Câmara é do prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos)
PMC
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