Marco Civil da Internet e o STJ

Marco Civil da Internet e o STJCaio Barbieri

A 3ª turma do STJ, ao julgar uma causa envolvendo retirada de um vídeo de uma rede social, exigiu que a plataforma cuide pelo cumprimento da decisão também fora do país. Essa interpretação é a mais adequada?

De fato, o Marco Civil da Internet protege a coleta de dados feita no Brasil. Contudo, é preciso considerar que o vídeo difamatório foi produzido por um particular — que obviamente responderá pelos danos causados — e a plataforma (Youtube) no caso, tem uma responsabilidade subsidiária apenas.

Assim, o video deve mesmo ser retirado globalmente, sob pena de esvaziar a ordem de suspensão, considerando que a plataforma tem uma atuação global.

Ao determinar que uma decisão emitida pela justiça brasileira seja cumprida fora do país, estaria o nosso poder judiciário violando a soberania de outros países?

Na verdade não. A plataforma envolvida no caso, YouTube, tem atuação global e se uma empresa ou pessoa do Brasil — ou de qualquer outro país — foi de algum modo lesada em sua imagem, honra, nome, intimidade, é razoável que essa ação dolosa seja eliminada globalmente.

Não está havendo um abuso jurisdicional do Brasil, mas a busca de um alcance e efetividade compatíveis com um serviço (YouTube) de atuação global. Mais a mais, o ambiente de internet é volátil por si mesmo. Ter de acionar termos de protocolos e tratados internacionais de cooperação tornaria a decisão inócua do ponto de vista prático.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse www.institutoconviccao.com.br.

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