Furnas é condenada por falta de segurança para funcionários em subestações de energia


MPT diz que empresa chegou a manter um funcionário por turno, quando a norma determina 3. Prática é insegura para os trabalhadores que podem sofrer acidentes como choques elétricos. Eletrobrás disse que cumprirá decisão. MPT ingressou com ação após fiscalização na subestação de Araraquara
Arquivo/EPTV
A Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobrás, foi condenada em definitivo pela Justiça do Trabalho por manter um número de trabalhadores do que o indicado nas subestações, o que promove, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), condições inseguras de trabalho, sob o risco deles não serem socorridos em caso de acidente de trabalho por choque elétrico.
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A decisão, proferida em uma ação movida pelo MPT há 10 anos, tem abrangência nas centrais elétricas nas cidades paulistas de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Mogi das Cruzes (Tijuco Preto).
O ministro relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, não admitiu o recurso da empresa e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que já havia sido confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determina que se mantenham, pelo menos, três operadores em atividade em cada subestação de transmissão de energia elétrica, em todos os turnos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
A Eletrobras informou que foi notificada no dia da execução de sentença e demonstrará no processo o cumprimento da decisão. Disse ainda que a empresa segue as normas e está comprometida com a adoção das melhores práticas de saúde e segurança no trabalho, em conformidade com a legislação brasileira.
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Ação do MPT
Justiça determina pelo menos três funcionários por turno em cada subestação
Arquivo/EPTV
A ação foi ajuizada pelo MPT em 2014 pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho na subestação de Araraquara.
Segundo o MPT, ficou constatado que Furnas mantinha operadores trabalhando sozinhos na manutenção de rede elétrica nas subestações, especialmente nos turnos da madrugada.
A Norma Regulamentadora nº 10 proíbe essa prática, uma vez que, em caso de acidentes por choque elétrico, o trabalhador desacompanhado não teria como ser socorrido. A norma estabelece que haja, pelo menos, a presença de três trabalhadores em local energizado.
“Embora a fiscalização não tenha constatado que o trabalho desacompanhado, inclusive com circulação em áreas energizadas com enorme risco, não seja diário, ficou constatado que ele não é excepcional ou imprevisível. Pelo contrário, ocorre periodicamente, diversas vezes ao ano, permanecendo o trabalhador vários dias seguidos sozinho, sem ninguém para socorrê-lo na hipótese de ocorrer algum acidente ou situação de urgência”, afirmou o procurador.
Ele apontou ainda que o problema está na manutenção de quadro subdimensionado de funcionários, exageradamente ‘enxuto’, que não permite lidar com qualquer contingência, previsível e esperável, de falta de um trabalhador ao serviço.
Os auditores fiscais do trabalho verificaram que nas subestações fiscalizadas, geralmente, um operador permanecia em tempo integral no interior da cabine de controle, enquanto o outro agia corretivamente ou fazia a verificação física das instalações e dos equipamentos energizados em alta tensão, da ordem de 500 kV, “expondo-se sobremaneira ao risco de choque elétrico, ainda que por descumprimento do procedimento, ou de eventual ocorrência de arcos voltaicos”, apontou o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MPT propôs à Furnas a assinatura de TAC (termo de ajuste de conduta), dando oportunidade para a empresa se adequar voluntariamente à NR-10, mas os seus representantes legais declinaram a celebração do acordo extrajudicial. O MPT, então, ingressou com ação civil pública e obteve a condenação da subsidiária da Eletrobrás em todas as instâncias judiciais.
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