Segundo o MPF, senador Márcio Bittar aparece em divulgação institucional desrespeitando regras de impessoalidade. Prefeitura nega ter colocado senador em publicidade oficial. Prefeitura de Rio Branco
Divulgação/Prefeitura
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Rio Branco que proíba a veiculação de propagandas oficiais que façam a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O órgão solicitou ainda que a prefeitura retire uma peça com frase alusiva e imagem do senador da República Márcio Bittar de uma obra pública. A recomendação foi feita na última quinta-feira (8).
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Em um material, citado pelo MPF na recomendação, aparece a frase “25 milhões de investimento. Tem emenda do Bittar” e o rosto do senador da República com um capacete de obras no local onde será construído um viaduto que levará o nome do pai do senador.
A prefeitura de Rio Branco informou ao g1 que não colocou a publicidade em questão. De acordo com o órgão, a a recomendação deveria ser específica para o senador. Márcio Bittar não foi encontrado para comentar o caso.
Segundo o MPF, a imagem passa a impressão de que a autoridade é a construtora do viaduto, utilizando símbolos oficiais e impessoais que devem pautar a Administração Pública. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a recomendação, afirma que o ato “configura violação à impessoalidade e à publicidade institucional”.
A recomendação abrange qualquer veiculação por placas, faixas, cartazes, outdoors e sites que vinculem a imagem do senador à obra. A prefeitura de Rio Branco tem 48 horas para informar se acatará a recomendação do MPF e relatar as ações tomadas.
A Lei nº 9.504/97 considera abuso de poder político a veiculação de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A Constituição Federal também proíbe expressamente esse tipo de publicidade. Para o MPF, o uso pessoal da publicidade institucional é incompatível com os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa, da igualdade e da publicidade.
Justiça Eleitoral
Na última quarta-feira (7), a Justiça Eleitoral do Acre deu um prazo de cinco dias para que a marca da prefeitura de Rio Branco e o nome do prefeito Tião Bocalom (PL) sejam retirados de todas as obras públicas municipais.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral da 9ª Zona Alesson Braz que determinou ainda a retirada de banners publicitários veiculados em ônibus. Todas as menções à administração pública devem cobertas com tinta preta ou adesivadas. No caso das obras só devem ser mantidas as informações técnicas.
Conforme a legislação eleitoral desde o dia 2 de julho, exatamente três meses antes das eleições, autoridades, governos ou administrações que façam parte da disputa eleitoral estão proibidas de fazer publicidade. Esse é o caso de Bocalom que disputa a reeleição.
O descumprimento da regra pode resultar em punições e multas.
Nesse caso o g1 também entrou em contato com a prefeitura de Rio Branco e aguarda resposta.
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