A partir desta sexta-feira (16), os candidatos que disputam as eleições municipais de outubro já estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Isso inclui o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, que são algumas das ferramentas disponíveis para que transmitam suas propostas ao público. A propaganda eleitoral em rádio e TV, porém, só terá início no dia 30 de agosto.
Todas as ações de campanha nas ruas devem seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os envolvidos estão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Mesmo que não seja exigida uma autorização prévia da polícia, os organizadores dos eventos devem notificar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos de agenda com outras campanhas no mesmo local.
As normas também delimitam o que é proibido nas ações de campanha. Não é permitido colocar propagandas em locais públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos e paradas de ônibus, e tampouco em árvores, muros e cercas. A distribuição de brindes como camisetas e chaveiros por comitês de campanha também é vedada, assim como a realização de showmícios, embora artistas possam manifestar suas opiniões políticas durante suas apresentações. Outra proibição diz respeito ao uso de símbolos ou imagens que se assemelhem aos de órgãos públicos ou estatais.
Por outro lado, diversas formas de propaganda continuam liberadas, desde que dentro dos parâmetros legais. Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos e outros materiais gráficos, além de realizar caminhadas, carreatas e passeatas acompanhadas de carros de som, desde que respeitem os limites de volume. O uso de bandeiras e adesivos por eleitores como manifestação individual também é permitido. As campanhas têm até às 22h da véspera da eleição para realizar essas atividades.
No ambiente digital, a propaganda eleitoral segue um conjunto de regras próprias. Candidatos e partidos podem divulgar conteúdos em seus próprios sites, nas redes sociais e através de mensagens eletrônicas. O impulsionamento de conteúdo pago também é permitido, desde que voltado exclusivamente à promoção da própria candidatura. No entanto, práticas como o uso de desinformação e deepfakes, bem como a propagação de conteúdos pagos durante o período proibido, que vai de 48 horas antes até 24 horas após a eleição, são vetadas.
Essas diretrizes visam garantir que o processo eleitoral se mantenha equilibrado e que a integridade das eleições seja preservada.