Mais de 9 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2023 no AM


Número cresce mesmo diante da estabilidade de nascimentos no Amazonas. Reconhecimento de paternidade biológico ou socioafetivo pode ser feito diretamente em Cartório. Certidão de nascimento.
Divulgação/Anoreg-PR
Mais de 9 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2023 no Amazonas, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC) da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
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Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo, a paternidade possibilita o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.
De acordo com os dados, em 2023, 9.215 recém-nascidos não tiveram a paternidade registrada. Um aumento de 9,7% em relação a 2022, quando foram 8.404 os registros sem o nome do pai.
Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos se manteve estável no Amazonas, com leve redução de 0,6%.
Enquanto isso, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 185%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 346% no período.
“Incluir o nome do pai na certidão de nascimento é um direito essencial para a criança, que também fortalece vínculos familiares. Esse ato não só melhora o bem-estar e a identidade da criança, mas também reconhece a importância das relações afetivas para criar vínculos paternos fortes e significativos”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano, segundo o órgão.
O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
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Paternidade biológica
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feito direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.
Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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