
Alexandre de Moraes é mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar favoravelmente à responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Com o voto de Moraes, registrado nesta quinta-feira (12), o placar está em 7 a 1 para declarar, parcial ou totalmente, a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Durante o voto, o ministro lembrou publicações que estimulam discurso de ódio nas redes. Segundo Moraes, somente “mentes omissas não lutam para retirar isso” das plataformas. “Isso não é liberdade de expressão; é crime”, enfatizou.
Outro ponto abordado pelo magistrado foi o uso das plataformas para organização de movimentos sociais antidemocráticos. “Festa da Selma, como extremistas organizaram golpe pelas redes sociais. E as redes sociais viram isso se multiplicando, e continuaram”.
“Destruíam, pediam intervenção militar e postavam ao mesmo tempo, e as redes sociais não mostraram nenhuma autorregulação. A falência da autorregulação das redes sociais, que faz com que nós tenhamos que julgar isso nessas sessões”, acrescentou.
Antes de Moraes, o último ministro a votar havia sido Gilmar Mendes, ainda na noite de quarta (11). O magistrado defendeu que o artigo está “ultrapassado” e é insuficiente para lidar com os crimes no ambiente digital. “Sem uma intervenção regulatória que altere os incentivos econômicos, iniciativas pontuais de moderação de conteúdo mostrar-se-ão estruturalmente insuficientes para mitigar os danos sistêmicos à democracia”, afirmou.
“Da forma como redigido hoje, o Marco Civil da Internet representou um véu para a irresponsabilidade das plataformas digitais. Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial”, prosseguiu o ministro.
O voto de Gilmar Mendes seguiu o entendimento dos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que também defendem a inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Dias Toffoli e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a derrubada total do artigo.
Até o momento, apenas o ministro André Mendonça votou contra considerar dispositivo inconstitucional, ou seja, pela manutenção da atual redação do artigo.
Em seu voto, Mendonça argumentou que o Marco Civil da Internet é constitucional e, remover ou suspender perfis de usuários, exceto quando há provas de ser um perfil falso ou prática atividade ilícita, trata-se de uma medida inconstitucional. Ele pontuou, ainda, não ser possível responsabilizar a plataforma diretamente sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
Entenda
Está em julgamento na Corte a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de aplicações, como redes sociais e plataformas digitais, só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros caso descumpram ordem judicial para remoção do material.
Para defensores, o dispositivo tem sido considerado uma espécie de “salvaguarda à liberdade de expressão”, ao impedir a censura prévia e proteger os provedores de uma enxurrada de processos judiciais.
Críticos do artigo, por sua vez, entendem que ele dificulta o combate à desinformação e permite que conteúdos danosos permaneçam online por mais tempo.
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