O que acontece se um dos herdeiros impedir a venda de um imóvel em inventário?

na foto aparece uma casa, uma pessoa e um contrato para a venda de um imóvel em inventário

Venda de um imóvel por inventário pode ser um processo complexo para os herdeiros – Foto: Freepik/ND

A venda de um imóvel em inventário costuma gerar situações complicadas quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre o que fazer com a propriedade.

Por se tratar de um bem indivisível, a copropriedade torna-se uma realidade comum entre os sucessores. Mas o que acontece se um herdeiro quiser a venda de um imóvel em inventário e o outro não?

De acordo com a legislação, para a venda de um imóvel em inventário é necessário o consentimento de todos os herdeiros.

A maioria não é suficiente, já que ninguém pode ser obrigado a vender sua parte, da mesma forma que não pode ser forçado a continuar como coproprietário. Essa norma busca proteger os direitos de cada um dos cotitulares e evitar imposições.

Para contornar possíveis desacordos quanto à venda de um imóvel em inventário, recomenda-se que se algum dos herdeiros não tiver intenção de ficar com a propriedade, tente evitar o condomínio desde o início e buscar uma solução amigável entre todas as partes.

Alternativas para a falta de acordo na venda de um imóvel em inventário

Caso o imóvel se torne propriedade compartilhada e surgir o conflito, existem várias opções para destravar a situação:

Venda de uma parte: o herdeiro que estiver interessado em se desfazer de sua parte, pode oferecê-la aos demais coproprietários. Se nenhum deles estiver interessado, poderá vender sua quota a um terceiro, embora os demais ainda terão a possibilidade de igualar a oferta no prazo de um mês a partir da notificação.

Venda consensual: caso todos os titulares cheguem a um acordo sobre a venda de um imóvel em inventário, eles poderão vencer o imóvel a um terceiro e dividir o dinheiro resultante conforme sua quota de participação.

Via judicial: Se a falta de acordo persistir na venda de um imóvel em inventário e pelo menos um dos coproprietários mantiver a intenção de vender, ele tem a prioridade de solicitar a partilha judicial da herança. Este procedimento pode levar à extinção do condomínio e à venda do bem em leilão público.

A última solução: o leilão

Quando o litígio sobre a venda de um imóvel em inventário chega aos tribunais, começa um processo onde se inicia com a avaliação do imóvel. Esse passo pode ser realizado por um avaliador particular ou por um designado pelo juiz.

Caso um dos herdeiros discorde do valor atribuído, poderá contestá-lo e solicitar uma revisão. Uma vez fixado o preço, o imóvel será leiloado publicamente.

Os coproprietários interessados na venda de um imóvel em inventário poderão dar lances sem necessidade de depósito, exceto aquele que se opôs à venda. Aqueles que não fazem parte da herança deverão apresentar um valor caução equivalente a 30% do valor da avaliação.

Vantagens de evitar o conflito judicial

Segundo os especialistas, é sempre recomendado buscar o acordo entre os herdeiro. Ao recorrer à via judicial implicará em custos adicionais, como despesas de avaliação, honorários de advogados e procuradores, além do risco de que a venda em leilão público seja fechada abaixo do valor de mercado.

Além disso, o processo também pode agravar algumas tensões entre familiares, algo frequente em situações de desacordo sobre uma herança.

Por isso, tentar uma solução consensual sobre a venda de um imóvel em inventário irá economizar dinheiro e tempo e vai ajudar a preservar as relações pessoais, além de evitar complicações judiciais desnecessárias.

 

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