

‘Rasgou o jaleco’ empresário é condenado por assédio a funcionárias de limpeza em SC – Foto: Divulgação/Freepik/ND
A Vara Criminal de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou um empresário por assédio sexual contra três funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade.
A sentença, proferida nesta semana, fixou pena de prisão em regime semiaberto e indenização de R$ 650 mil às vítimas. Os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019 em um edifício comercial.
Empresário trancou uma das vítimas, tentou beijá-la e rasgou o jaleco
Segundo os relatos, o empresário se aproveitava da posição de contratante e proprietário dos imóveis para assediar as trabalhadoras, que eram funcionárias de uma empresa terceirizada responsável pela limpeza dos locais.
Em um dos episódios mais graves, o empresário trancou uma das vítimas em um apartamento, tentou beijá-la à força, a empurrou contra a parede e rasgou o jaleco que ela usava. Durante o ataque, ainda exibiu o órgão genital e proferiu frases de cunho sexual explícito.
Empresário usava sua condição de proprietário
Embora as vítimas fossem contratadas por uma empresa terceirizada, o juiz considerou que havia uma relação funcional de subordinação entre elas e o réu.
A sentença apontou que o empresário usava sua condição de proprietário e empregador indireto para impor sua vontade, o que caracteriza assédio sexual conforme o Código Penal.
A decisão também destacou o sofrimento emocional relatado pelas vítimas, que enfrentaram transtornos psicológicos, prejuízos profissionais e estigmatização após denunciarem os abusos.

O empresário trancou uma das vítimas em um apartamento, tentou beijá-la à força, a empurrou contra a parede e rasgou o jaleco que ela usava – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Defesa tentou descaracterizar vínculo hierárquico
A defesa argumentou que não havia subordinação direta entre o empresário e as vítimas e sugeriu que uma das denúncias teria motivação financeira, alegando tentativa de extorsão, hipótese rejeitada pela Justiça por ausência de provas.
O juiz também determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possíveis responsabilidades da empresa terceirizada que intermediava os serviços das vítimas.
Indenização e pena de prisão
Além da pena de cinco anos e nove meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, o empresário foi condenado ao pagamento de R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira, totalizando R$ 650 mil em indenizações por danos morais.
O processo corre em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.