

Imagem ilustrativa de balada – Foto: Pixabay
Uma funcionária de uma balada em Ibiza, na Espanha, foi demitida por alterar um recibo de caixa, aumentando a gorjeta para 200 euros a pedido de um colega. A empresa considerou a ação uma falta grave. Ela recorreu na Justiça, alegando que apenas seguiu ordens e não teve intenção de causar prejuízos.
Inicialmente, o Juizado do Trabalho de Ibiza confirmou a demissão como procedente, por entender que houve má-fé e tentativa de ocultar um desfalque.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares reverteu a decisão, declarando a demissão improcedente por considerá-la desproporcional, já que não houve prejuízo econômico nem intenção de ganho pessoal por parte da funcionária. A empresa foi condenada a indenizá-la.