

Ao todo, 14 pessoas já foram denunciadas por trama em 2022. – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nos dias 6 e 7 de maio o Núcleo 4 dos denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de interferir nas eleições de 2022. O julgamento será na Primeira Turma.
O colegiado examinará se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliará se a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.
Como funcionará o julgamento
Na terça-feira (6), serão realizadas duas sessões: a primeira começará às 9h30, e a segunda, às 14h. Na quarta-feira (7), o caso será retomado às 9h30. Ao todo, o STF já tornou 14 pessoas rés.

Ministro do STF, Alexandre de Moraes será o primeiro a votar – Foto: Carlos Moura/SCO/STF
No Núcleo 4, os envolvidos são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Após a fala da Procuradoria-Geral da República, as defesas dos acusados poderão se manifestar.
Assim como ocorreu no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o STF deve aumentar o policiamento e vai restringir os acessos às dependências do local nos dias das sessões. Aqui no Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi internado no Rio Grande do Norte depois de passar mal durante uma visita ao interior do estado.
Outros núcleos
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pela PGR, mas o STF dividiu o julgamento em quatro núcleos.

Julgamento ocorre na Primeira Turma do STF – Foto: Gustavo Moreno/ND
Nos julgamentos de denúncias da PGR, assim que a discussão começa, há a leitura de relatório pelo relator. Depois, a Procuradoria-Geral da República se manifesta por 30 minutos, sendo seguida pelas defesas dos acusados, que têm 15 minutos cada para se manifestar.
Costumeiramente, quando há mais de um réu, se concede um prazo maior para a PGR, no sentido de igualar as condições. Entretanto, isso não está no regimento, é uma deliberação do presidente do colegiado.
O relator é o primeiro a votar, e o julgamento segue com os votos dos ministros mais novos para os mais velhos. O presidente da Turma é o último a se manifestar. Por isso, a sequência será: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
*Com informações do Portal R7