
Alterações podem ser feitas sem justificativa em cartório, mas alguns casos ainda exigem decisão judicial. Paraíba registra 700 mudanças de nome desde 2022.
Divulgação/Anoreg-PR
Quase 700 pessoas mudaram de nome na Paraíba nos últimos três anos, desde que passou a valer a Lei Federal nº 14.382/2022 que permite alterações diretamente em cartório. O dado é da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), divulgado na sexta-feira (2).
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A mudança pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos, sem necessidade de justificativa ou ação judicial. Basta apresentar os documentos pessoais no Cartório de Registro Civil e pagar a taxa correspondente, que varia conforme o estado.
Apesar da mudança na lei, nem todas as situações podem ser resolvidas fora da Justiça. O tema voltou ao debate após decisões envolvendo filhos de pessoas condenadas por crimes com grande repercussão. Um dos casos foi o do filho de Cristian Cravinhos, que conseguiu na Justiça a retirada do nome completo do pai dos seus documentos.
Esses casos exigem ação judicial por dois motivos: envolvem menores de idade e a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem relação com casamento ou divórcio.
Nova lei facilita a mudança de nome nos cartórios do Brasil
Quando é possível mudar o nome em cartório
A alteração pode ser feita diretamente em cartório nas seguintes condições:
Ter 18 anos ou mais
Apresentar RG e CPF
Não é necessário justificar o motivo
É possível incluir ou retirar sobrenomes por vínculo familiar, casamento ou divórcio
Pagar a taxa tabelada por lei (varia por estado)
Após o registro da mudança, o cartório comunica eletronicamente os órgãos como Receita Federal, TSE e Polícia Federal. Se a pessoa quiser voltar ao nome anterior, será necessário entrar com uma ação judicial.
Mudança de nome para recém-nascido
Pais que desejarem mudar o nome do bebê também podem recorrer ao cartório, desde que o pedido seja feito em até 15 dias após o registro.
A medida vale para situações em que não houve consenso entre os responsáveis no momento do registro inicial. Para isso, é necessário:
Que os dois responsáveis estejam de acordo
Apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais dos pais (RG e CPF)
Se não houver consenso, o cartório encaminha o caso à Justiça para decisão.
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