
Em julgamento do habeas corpus, impetrado pela defesa do ex-deputado, Roberto Jefferson, em que o pedido era pela anulação do júri popular contra o político, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, rejeitou a petição.
A decisão da magistrada mantém outras duas decisões em instâncias inferiores que submetem o ex-deputado a um júri popular, sobre o caso de outubro de 2022. Na ocasião, o político armado efetuou 60 disparos contra policiais federais.

Roberto Jefferson tem júri popular mantido pelo STF – Foto: Reprodução/ND
No atentado lançou granadas contra os agentes e deixou dois policiais feridos. A defesa alega que as decisões anteriores continham termos que poderiam induzir a comissão julgadora.
Na decisão da ministra do STF, Cármen Lúcia reforça a tese de que as decisões judiciais anteriores foram embasadas em manifestações de forma comedida, enaltecendo a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
O atentado foi registrado no dia 23 de outubro quando policiais federais foram até a casa de Roberto Jefferson, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), para cumprir mandado de prisão, expedido pelo STF.
Prisão domiciliar a Roberto Jefferson
Em abril deste ano, o político conquistou o direito de cumprir a prisão no regime domiciliar por questões de saúde. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Embora haja a decisão judicial, Jefferson foi mantido preso, por conta de estar sob custódia por conta de um mandado de prisão preventiva espedida pelo ministro, Alexandre de Moraes.