Lei Maria da Penha completa 18 anos no Agosto Lilás

Lei Maria da Penha completa 18 anos no Agosto LilásAna Carolina Barranquera

O mês de agosto é marcado de projetos e eventos para a conscientização das mulheres em relação à violência doméstica. No dia 7 de agosto de 2024, a Lei Maria da Penha completou 18 anos, mas infelizmente o índice de mulheres que conhecem bem a proteção que a lei pode conferir é baixo.

Os dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero baseados nas pesquisas realizadas no ano de 2023, constatou que 68% das mulheres conhecem pouco a Lei Maria da Penha. Também foi identificado também que 7 em cada 10 mulheres que sofreram violência não representaram por medida protetiva[1], o que, segunda a pesquisa, indica que a falta de conhecimento da lei faz com que poucas mulheres solicitem as medidas protetivas presentes na Maria da Penha, um importante instrumento para proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha busca coibir a violência psicológica que pode ser exercida contra a mulher quando ela é desqualificada, humilhada e desvalorizada; a violência patrimonial que é quando o agressor subtrai objetos pessoais, retem recursos financeiros; e a violência física que é quando a integridade física que é empurrar, dar beliscões e ferir gravemente.

Triste o fato de muitas pessoas, seja por desconhecimento da lei ou até mesmo pelo machismo estrutural enraizado na sociedade, entenderem que a única forma grave de violência contra a mulher é a agressão física. No entanto, muito se engam a respeito das demais formas de violência que são tão graves quanto à física. A identificação desses tipos de violência pode evitar uma futura agressão física e, em muitos casos, a morte da vítima.

Inclusive pensando sobre o isso o legislador no ano de 2021 inseriu o art. 147-B ao atual Código Penal[2], que tipifica como crime a violência psicológica.

Em que pese os avanços legislativos e as políticas públicas que estão sendo difundidas para a sociedade, os dados mostram que temos muito o que fazer e evoluir no que se diz respeito às mulheres. Seja em relação à proteção em ambientes domésticos e familiares, seja em relação aos espaços públicos e de poder que são majoritariamente ocupados por homens.

Logo, o mês de agosto Lilás em combate à violência contra a mulher tem como objetivo difundir informações a respeito de como as mulheres podem buscar a proteção do Estado em casos de violência. Portanto, essa política pública é uma das formas, não é a única e sozinha não é suficiente, de auxiliar que as mulheres conheçam a fundo sobre seus direitos.

O conhecimento da Lei Maria da Penha é fundamental para que as mulheres possam se proteger. Saber o que é a violência doméstica, os locais em que as denúncias podem ser feitas, para que número ligar em caso de descumprimento de uma medida protetiva e os direitos das mulheres que são vítimas é essencial para se quebrar o ciclo de violência e buscar proteção. Pensando nisso está no ar o programa Casa da Mulher Brasileira[3], que busca informar, conscientizar e atender à sociedade todos os dias da semana e funciona 24h, temos também o aplicativo “SP Mulher Segura” que permite que pessoas com medidas protetivas acionem o serviço 190, quando estiverem em situação de risco e outros aplicativos que buscam proteger as mulheres, como por exemplo, “Juntas”, “Penhas”, “Bem Querer Mulher” que além de informações gerais sobre a lei possuem redes de apoio para as vítimas. Aconselho a todas as mulheres conhecerem seus direitos e a Lei Maria da Penha para que tenham uma sociedade que seja segura e igualitária para todas nós.


[1] https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/mapadaviolencia/#/registros-justica/medida-protetiva – site visitado no dia 12 de agosto de 2024, às 16h.

[2] Art. 147-B.  Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:     (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.    (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

[3] https://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas-1/casa-da-mulher-brasileira

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