
A profissão de flanelinha, embora não seja criminalizada de maneira geral, levanta questionamentos sobre sua legalidade em diversos aspectos. Esse debate reacendeu após dois episódios de violência viralizarem nas redes sociais.
Em 8 de abril, no Rio de Janeiro, uma motorista foi ameaçada e teve o carro chutado por um flanelinha após se recusar a pagar pelo estacionamento em um bairro da Zona Oeste.
Em fevereiro, no Amazonas, uma mulher teve seu veículo destruído após recusar o serviço de um flanelinha. Esses casos evidenciam os riscos da prática de extorsão e abuso por parte de alguns trabalhadores informais.
A profissão é regulamentada pela Lei Federal 6.242/75. Ela permite a atuação dos flanelinhas em determinadas condições, mas seu exercício pode se tornar ilegal dependendo da forma como é realizado.
De acordo com a lei, o flanelinha pode atuar em locais públicos para auxiliar motoristas, mas a cobrança não pode ser obrigatória ou coercitiva.
“A atividade de flanelinha, por si só, não é considerada crime. O que pode gerar responsabilização é a forma como essa atividade é exercida. Quando há intimidação, ameaças ou atitudes agressivas para obrigar o pagamento, a situação passa a ter relevância criminal”, explicou o advogado Devanir Morbi.
Em algumas cidades, como São Paulo, há legislação específica que regulamenta a atividade, inclusive proibindo práticas de extorsão e estabelecendo valores máximos a serem cobrados.
A questão central está na forma como o trabalho é exercido e as condições em que ele se torna passível de punição.
“Não se pode confundir o simples ato de oferecer um serviço informal com práticas abusivas que colocam em risco a segurança dos condutores. A legalidade ou não da atuação do flanelinha depende do comportamento adotado. Abordagens respeitosas não configuram crime, mas coação e vandalismo são condutas inaceitáveis”, acrescentou o doutor.
Quando o trabalho de flanelinha não é crime
O exercício da profissão se torna legítimo quando realizado de forma voluntária, sem coação ou exigência de pagamento. Não há crime quando não há imposição de valores e quando o flanelinha não recorre a ameaças, intimidações ou violência contra os motoristas.
A atividade de flanelinha se torna criminosa em casos de extorsão, constrangimento ilegal ou perturbação da tranquilidade, conforme previsto no Código Penal e nas Leis de Contravenções Penais.
- Extorsão – Quando o flanelinha ameaça danificar o veículo, como riscar ou furar o pneu, caso o motorista se recuse a pagar, o crime configurado é o de extorsão. A pena prevista para esse crime pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- Constrangimento ilegal – Se o flanelinha forçar o motorista a pagar ou aceitar seu serviço contra a vontade, ele poderá ser enquadrado no crime de constrangimento ilegal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
- Perturbação da tranquilidade – Em situações em que o flanelinha insista de forma excessiva, grite ou assedie o motorista, configurando um incômodo, ele poderá ser acusado de perturbação da tranquilidade, com pena de prisão simples de 15 dias a 2 meses ou multa.
Exemplos
Em algumas cidades, como Porto Alegre, houve uma tentativa de proibição dos flanelinhas, especialmente nas áreas urbanas. No final dos anos 1980, a prática foi proibida, mas em 2021, uma decisão favorável a um flanelinha gerou jurisprudência, permitindo que a atividade voltasse a ser exercida sob determinadas condições.
Recentemente, um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Teresina quer proibir a atividade de flanelinha nas ruas, argumentando que eles não são trabalhadores, mas utilizam coação para obter o pagamento dos motoristas.
O flanelinha não pode cobrar por vagas em vias públicas, pois elas são administradas pelo Estado. Além disso, estacionamentos clandestinos, onde cobram por serviços em terrenos privados sem alvará, também podem ser alvos de fiscalização e punição administrativa.