
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, com alterações, a condenação de um supermercado de Guarulhos por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A decisão, tomada pela 27ª Câmara de Direito Privado, elevou o valor da indenização para R$ 8 mil.
O caso ocorreu na 2ª Vara Cível de Guarulhos e foi julgado inicialmente pelo juiz Jaime Henriques da Costa, que reconheceu a responsabilidade do supermercado pelo incidente. Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, ressaltou que a empresa tem o dever de garantir a segurança dos consumidores dentro de suas dependências.
Torro destacou também, em seu voto, que o caso em questão poderia ter sido previsto e evitado pelo supermercado. Segundo ele, a situação ultrapassa um simples incômodo cotidiano, já que a cliente, ao ser picada por um escorpião dentro do estabelecimento, teve sua integridade física colocada em risco devido aos efeitos tóxicos do veneno. Torro ainda observou que, sem o atendimento médico imediato, a vítima poderia ter sofrido consequências graves.
Ainda segundo o relator, a gravidade do episódio justifica a majoração da indenização, levando em consideração o potencial risco à vida que uma picada de escorpião pode representar, especialmente se não tratada com rapidez.
A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Dario Gayoso.